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Fábio tem 62 anos e trabalha, informalmente, com serviços de manutenção residencial. Durante muito tempo, ele recebeu os valores oriundos de seu labor apenas em espécie, já que sempre foi pessoa muito simples e não possuía vinculo com instituições bancárias. No entanto, recentemente, no ano de 2023, optou por abrir conta corrente em uma instituição bancária privada, já que muitos de seus clientes passaram a manifestar o desejo de pagar pelos serviços via PIX. Embora tenha aberto tal conta corrente, Fábio se dirigia ao banco apenas para sacar valores, sem acompanhar seu extrato bancário.

Em determinada ocasião, no ano de 2025, compareceu com seu neto à instituição bancária para verificar o quanto possuía de saldo em sua conta e, para sua surpresa, verificou que, há 15 meses, vem recebendo descontos de 200 reais em sua conta corrente, em razão de um empréstimo pessoal comum realizado na mesma instituição bancária. Por diversas vezes, Fábio tentou solucionar a questão junto ao banco, mas o gerente informou que nada poderia fazer, já que a assinatura aposta no contrato seria de Fábio e, em razão do empréstimo feito, ele teria recebido 5 mil reais em sua conta corrente no final de 2023.

A partir disso, Fábio compareceu à Defensoria Pública do Estado e negou ter celebrado o referido contrato de empréstimo, bem como salientou que a assinatura ali aposta não é sua. Ele disse que, embora tenha descoberto só agora, realmente recebeu os 5 mil reais em sua conta no final de 2023 e que, com o tempo, acabou gastando tal quantia, já que não acompanhava seu extrato bancário e acreditava que o saldo ali existente era decorrente de transferências de seus clientes via PIX. Disse, por fim, não possuir dinheiro, atualmente, para devolver esse valor e tampouco demonstrou interesse em eventual conciliação, em razão das diversas tentativas infrutiferas já efetuadas com o gerente do banco.

Com base nos elementos trazidos pelo caso, elabore a peça processual civil cabível, devidamente embasada na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, elencando todas as teses favoráveis a Fábio, materiais e processuais, para que o contrato seja cancelado, os descontos sejam cessados e haja o devido ressarcimento pelos danos sofridos.

(50 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Luciana, 23 anos, mulher negra e moradora da periferia do Recife, procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco alguns meses após o nascimento do seu segundo filho, para relatar fatos ocorridos durante o parto e buscar orientação jurídica.

Contou que deu entrada na Clínica São Gabriel, estabelecimento de saúde privado de pequeno porte, onde foi atendida por diversos profissionais da equipe médica e que, durante o atendimento,

(i) foi submetida a episiotomia (procedimento que consiste em um corte cirúrgico na região do períneo para ampliar o canal de parto) sem que fosse consultada ou informada previamente;

(ii) lhe foi administrada ocitocina sintética para acelerar as contrações, apesar de sua recusa verbal; e

(iii) foi amarrada à maca por "não colaborar com o parto."

Luciana afirmou que não foi informada dos nomes dos profissionais que a atenderam, e que os únicos documentos de que dispõe são os registros de sua internação. Relatou ainda que, desde o parto, passou a apresentar sintomas como insônia, ansiedade, sensação de humilhação e crises de choro, tendo procurado apoio psicológico no posto de saúde de sua comunidade, onde foi orientada a buscar orientação jurídica.

Manifestou, no entanto, temor de expor publicamente os fatos vivenciados, por considerar que se trata de experiência extremamente íntima e dolorosa.

Diante da situação hipotética narrada e das normas de Direito Material e Processual aplicáveis, atuando como Defensor(a) Público(a), responda, de forma justificada e fundamentada em todos os dispositivos legais pertinentes, aos itens a seguir.

1 - Indique quem deverá responder pelos danos suportados por Luciana, bem como a natureza de eventual responsabilidade.

2 - Indique e justifique a qualificação jurídica da falta de consentimento informado no contexto narrado.

3 - Diante dos fatos narrados, é possível preservar a intimidade de Luciana em um eventual processo judicial? Justifique.

(15 linhas)

(2 pontos)

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No espectro do princípio da boa-fé objetiva, positivado expressamente no Código Civil, por exemplo, nos arts. 113, 187 e 422:

A - disserte sobre a suppressio e a surrectio, definindo-os (0,50);

B - especifique e disserte acerca dos requisitos da suppressio e da surrectio (0,50);

C - há diferença entre a suppressio e a renúncia tácita? Disserte (0,50);

D - há diferença entre a suppressio e o venire contra factum proprium? Explique-a (0,50).

(2 pontos)

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No Direito Civil, como se opera a fraude à lei e quais as diferenças em relação ao ato ilícito.

(1,5 ponto)

(30 linhas)

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Tobias, frustrado com o fim de seu namoro com Luciana, decidiu expor em seu perfil público em rede social fotografias íntimas que mostravam os dois mantendo relações sexuais. Diante disso, Luciana propôs ação de indenização por danos morais contra Tobias e a sociedade empresária que criou e mantém a rede social em questão.

Nessa situação hipotética, à luz da legislação brasileira, a ação deve ser julgada procedente? Fundamente sua resposta.

(25 pontos)

(20 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Segundo o Código Civil em seu artigo art. 3º “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos”. Pergunta-se: a) Defina “atos da vida civil” indicando qual a relevância desses atos para o direito civil e para a vida privada? b) O que difere os atos da vida civil dos demais atos lícitos e ilícitos regulados pelo direito civil? ( 20 Pontos) (35 Linhas)
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O objeto social de Tucano, Dourado & Cia. Ltda. é a comercialização de hortaliças. A sócia administradora Rita de Cássia empregou a firma social para adquirir, em nome da sociedade, cinco equipamentos eletrônicos de alto valor individual para adornar sua residência. O contrato social encontra-se arquivado na Junta Comercial desde 2007, ano da constituição da sociedade, tendo sido mantido inalterado o objeto social. João Dourado, um dos sócios, formulou os questionamentos a seguir. A) A sociedade pode opor, a terceiros, a ineficácia do ato praticado por Rita de Cássia? (Valor: 0,65) B) Rita de Cássia poderá ser demandada em ação individual reparatória ajuizada por um dos sócios, independentemente de qualquer ação nesse sentido por parte da sociedade? (Valor: 0,60)
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A, devidamente qualificado, residente em Florianópolis, ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de ato jurídico c/c Danos Materiais e Morais contra C, D, (sócios da empresa H) e contra Banco B, todos qualificados, alegando os seguintes fatos: que ao efetuar compras no comércio local, teve negado pela primeira vez o crédito postulado, porque seu nome estava inscrito nos Órgãos de Proteção ao Crédito. Pesquisando a origem da dívida, descobriu que alguém falsificara sua assinatura e efetuara sua inserção como sócio da empresa H, atualmente em recuperação judicial, com sede em São José/SC, de propriedade de C e D, onde trabalhou por um período de um ano, na função de serviços gerais. A empresa H deixou de pagar uma dívida no Banco B, que enviou o título a protesto. Expôs o vexame que sofreu ao ter seu crédito negado, vez que sempre pautou pelo bom nome na comunidade. Requereu ao final, a condenação dos requeridos ao pagamento dos danos materiais e de uma indenização, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como postulou pela anulação da alteração contratual, que inseriu o seu nome como sócio na empresa H. Requereu a produção de provas, em especial a pericial, a inversão do ônus da prova, a justiça gratuita. Em tutela provisória de urgência, requereu a retirada do seu nome nos Órgãos de Proteção de Crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Juntou documentos. O Juiz, ao receber os pedidos, determinou a emenda da inicial, para correção do valor da causa e juntada de outros documentos comprovando a hipossuficiência. Do indeferimento do pedido de justiça gratuita, foi oposto agravo e houve reforma. O Juiz deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a retirada do nome do autor dos Órgãos de Proteção de Crédito, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dessa decisão, houve agravo do Banco B, para diminuir o valor das astreintes e fixar o limite total. O Requerido C apresentou resposta e preliminarmente alegou ilegitimidade passiva, porque na época dos fatos já não era mais sócio da empresa H; incompetência territorial do Juízo, porque a sede da empresa estava sediada em São José e o autor ajuizou a ação em Florianópolis. No mérito, alegou apenas que era sócio cotista, sem responsabilidade pela empresa. O Requerido D não foi localizado para citação, sendo citado posteriormente, através de precatória na cidade de Palhoça. O Banco B na contestação, alegou ilegitimidade de parte. Sustentou que recebeu o título da empresa H, adiantando-lhe o crédito; requereu a extinção do processo, por não se tratar de título nulo e sim anulável. Asseverou que atuou no exercício regular de seu direito. Sustentou ser incabível a inversão do ônus da prova e na pior das hipóteses, alegou que a condenação deve ser em valor mínimo, pela simplicidade do autor, trabalhador de serviços gerais, que não sofreu danos. D, na contestação impugnou de forma genérica dos fatos alegados pelo autor, alegando que este não comprovou os danos. Sustentou que os fatos ocorreram diante das dificuldades da empresa H com a saída do sócio C da empresa, que estava em recuperação judicial. Requereu a suspensão do feito por esse motivo. Disse que não cabia a inversão do ônus da prova porque não se aplicava o Código de Defesa do Consumidor. Na fase do saneamento, o magistrado determinou a realização de perícia, obedecendo as formalidades legais, mas A, requerente da prova pericial, em cinco dias, peticionou requerendo a dilação do prazo para indicar quesitos e assistente técnico, indeferido. Deferiu, ainda, a inversão do ônus da prova e determinou o pagamento dos honorários pelos requeridos. O Banco B agravou dessa decisão, para afastar o pagamento da perícia, que foi requerida pelo autor. Na instrução do processo foram ouvidas três testemunhas do autor e três testemunhas do requerido C, sendo uma delas seu filho, que morava em outra cidade. A perícia comprovou que a assinatura do autor foi falsificada pelo requerido D. O Banco B peticionou requerendo que, na audiência de instrução e julgamento, o perito do juízo prestasse esclarecimentos, só que a intimação ocorreu 48 horas antes da data marcada para a prática do ato processual, e o perito não compareceu. As partes apresentaram as alegações finais e, inclusive, o Ministério Público. Profira a sentença de acordo, analisando as preliminares e mencionando as disposições legais.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA À HONRA. MANIFESTAÇÃO PÚBLICA EM RÁDIO LOCAL. IMUNIDADE PARLAMENTAR INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DE UM DIREITO GERAL DE LIBERDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO DE RESERVA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 187 DO CC. Observada a ponderação necessária entre os princípios da livre manifestação do pensamento do demandado e da proteção à intimidade da parte demandante, tem-se que a prova fática é inequívoca acerca da situação de constrangimento público sofrido pelo demandante. O excesso de manifestação verificado no agir do demandado permite o reconhecimento de situação que extrapola a simples liberdade de expressão do pensamento, gerando responsabilidade pelo abuso desmedido de manifestação. Situação esta que autoriza a intervenção judicial para a restrição proporcional a uma liberdade exercida de forma excessiva, reconhecendo-se hipótese de ilicitude prevista no art. 187 do CC brasileiro, combinado à proteção mais ampla à intimidade e à honra, conforme arts. 20 e 21 do mesmo diploma civil. Existindo a violação de direito de personalidade pela caracterização de um dano efetivo a atributos da personalidade da parte demandante, autorizada se encontra a aplicação do dever reparatório previsto no art. 927 do CC brasileiro, importando reconhecer-se como devida indenização por danos extrapatrimoniais. Imunidade parlamentar que abarca apenas manifestações que guardem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho de funções pertinentes ao mandato parlamentar. Crítica efetuada com excesso de manifestação e ausente de uma contextualização de interesse público que não evita a caracterização da ofensa no âmbito privado apesar da imunidade alegada. Quantum indenizatório que atende aos fins a que se presta, considerando a condição econômica da vítima e do ofensor, o grau de culpa, a extensão do dano, a finalidade da sanção reparatória - observada a idéia de reparação integral do dano (art. 944 do CC)- e o princípio da proporcionalidade. Em se tratando de danos extrapatrimoniais constatados a partir de um reconhecimento judicial de ilicitude decorrente da ponderação de princípios, por força da normatividade prevista no art. 187 do Código Civil, tem-se que a incidência de encargos da mora deve observar o disposto no art. 219 do CPC, contados a partir da citação processual. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. (Apelação Cível Nº 70054666912, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em 28/05/2014) (TJ-RS - AC: 70054666912 RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Data de Julgamento: 28/05/2014, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/06/2014) À luz da ementa no caso concreto, diferencie e explique a configuração da ilicitude cível como proposta, destacando o papel do elemento da culpa para eventual caracterização de ilicitude, observada a tipificação prevista no Código Civil aos atos ilícitos. Discuta os reflexos dessa ilicitude no âmbito da responsabilidade civil e exemplifique.
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Discorra sobre a distinção entre o negócio jurídico simulado e o negócio jurídico em fraude à lei, e esclareça, preferencialmente com exemplos, em que pontos os dois se aproximam e se distanciam. (2,0 pontos)
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Simulado

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