A empresa X firmou um contrato de financiamento com uma instituição financeira, para a aquisição de um equipamento industrial. O contrato foi firmado mediante a utilização de assinatura eletrônica digital por ambas as partes, sem a presença de testemunhas.
Após o atraso no pagamento de algumas parcelas, a instituição financeira iniciou a execução judicial embasada no contrato assinado.
A empresa X, em sua defesa, alega exclusivamente que o mencionado contrato não poderia ser considerado um título executivo extrajudicial, uma vez que se trata de “contrato eletrônico” e não há a assinatura de testemunhas. Considerando o contexto apresentado e que as mencionadas assinaturas eletrônicas foram realizadas por meio dos protocolos de certificação chancelado pela autoridade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), responda, em um único texto, aos seguintes questionamentos:
a) Quais os requisitos legais objetivos para a validade de um negócio jurídico desta espécie, com base na teoria geral dos contratos? Estes requisitos estão presentes no presente caso?
b) Nos termos do entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, o contrato assinado eletronicamente e sem testemunhas pode ser considerado como válido para fins de exigibilidade de suas obrigações e execução? Quais os requisitos para esta análise?