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A sociedade empresária SEMICONDUTORES XLyZ LTDA., em razão da retomada da atividade econômica no Brasil, após a pandemia decorrente do vírus SARS-CoV-2, celebrou contrato de empréstimo junto ao BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no ano de 2023. Após a avença contratual, contudo, em face de dificuldades financeiras, a aludida sociedade realizou o pagamento apenas das primeiras parcelas da obrigação contraída, restando, ainda, um volumoso saldo devedor, referente à quantia tomada a título de empréstimo bancário. Após apurações preliminares, realizadas pelo BNDES, haveria indícios de que a situação financeira da sociedade empresária SEMICONDUTORES XLyZ LTDA. tornou-se precária em razão da gestão fraudulenta do administrador, em conluio com um dos sócios, situação que acarretou enriquecimento ilícito destes últimos e levou a sociedade à inadimplência. Um outro sócio, conforme apurações preliminares, também teria sido beneficiado indiretamente com a manobra fraudulenta. Há notícias, ainda, de que os sócios fraudadores teriam transferido o seu patrimônio para uma outra sociedade empresária, denominada SOLUÇÕES XLyZ LTDA., sem contraprestação, a fim de ocultá-lo. A partir das informações do caso apresentado, como advogado integrante do corpo jurídico do BNDES, emita parecer, de forma fundamentada, à luz da legislação de regência e da jurisprudência prevalente sobre a matria, no qual sejam contemplados os aspectos expostos a seguir.
Considerando-se apenas o inadimplemento da obrigação da sociedade empresária SEMICONDUTORES XLyZ LTDA., referente ao empréstimo tomado junto ao BNDES, apresente a possibilidade ou não de responsabilizar os sócios e o administrador, direta e integralmente, pela dívida, com excussão judicial de seu patrimônio, caso não comprovada a gestão fraudulenta. (Valor: 3,0 pontos)
Demonstrada a gestão fraudulenta do administrador em conluio com um dos sócios, na sociedade empresária SEMICONDUTORES XLyZ LTDA., apresente a possibilidade ou não de responsabilizar, de forma direta e integral, todos os sócios e o administrador, com o respectivo patrimônio, pelo pagamento da dívida inadimplida. (Valor: 5,0 pontos)
Apresente a possibilidade ou não de o credor responsabilizar patrimonialmente a sociedade empresária SOLUÇÕES XLyZ LTDA., em face da conduta praticada pelos sócios fraudadores (transferência de ativos sem contraprestação). (Valor: 2,0 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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