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A sociedade empresária Xavier Hotéis Ltda. celebrou contrato com Olívia (pessoa física), analista de sistemas, por meio do qual a contratada se obrigou a instalar a rede de Internet Wi-Fi nos hotéis da sociedade empresária e prestar suporte 24 horas. O contrato era por prazo indeterminado e o suporte funcionava no sistema de sobreaviso e sob demanda, sem data específica para que o serviço fosse prestado. Havia cláusula estipulando que o não atendimento às demandas poderia resultar na extinção do vínculo, em caso de não atendimento reiterado das solicitações, circunstância na qual incidiria multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) pelos prejuízos causados à sociedade empresária

Após seis meses de contrato, Olívia passou a ignorar as solicitações e não mais respondia a qualquer e-mail da Xavier Hotéis Ltda., motivo pelo qual a sociedade empresária notificou Olívia, 5 (cinco) dias depois da última solicitação ignorada, conferindo prazo de 48 horas para que todos os problemas relatados fossem solucionados. Olívia permaneceu inerte.

Enquanto isso, Olívia, ciente da possibilidade de ter de indenizar Xavier Hotéis Ltda., convocou reunião de sócios de sua sociedade empresária (Tecnologia e Soluções Ltda.). Nessa reunião, ficou decidido o aumento de capital, exercendo Olívia o direito de preferência e assumindo a totalidade do aumento, por via da transferência de todos os seus bens (dois imóveis e um automóvel) para o patrimônio de Tecnologia e Soluções Ltda. No entanto, os imóveis e o automóvel continuavam sendo utilizados por Olívia, pessoalmente, para atender aos seus interesses pessoais (e não da sociedade empresária).

Desguarnecida, após o transcurso do prazo de 48 horas sem qualquer resposta de Olívia, Xavier Hotéis Ltda. contratou outra sociedade empresária para solucionar o problema, ao passo em que notificou Olívia informando-lhe acerca da extinção do contrato, diante da reiterada inexecução da obrigação de dar suporte à sociedade empresária, dando prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da multa contratual.

Em resposta, Olívia realizou a contranotificação, argumentando que tinha passado por um período difícil de déficit de pessoal em sua sociedade empresária, mas que agora estava apta a retomar os trabalhos e purgar a sua mora, razão pela qual se opôs à extinção do contrato e ao pagamento da multa.

Assim, a sociedade empresária Xavier Hotéis Ltda. propôs ação pleiteando a declaração de resolução do contrato e a condenação de Olívia ao pagamento da multa estipulada no contrato. A sentença julgou procedentes os pedidos. Em sede de cumprimento definitivo de sentença, a parte exequente (Xavier Hotéis Ltda.) percebeu que não havia bens para nomear à penhora no patrimônio da devedora, razão pela qual propôs incidente para que a execução pudesse alcançar os bens da sociedade empresária.

Tecnologia e Soluções Ltda. e os demais sócios foram citados e apresentaram defesa. Mas o juízo acolheu o pedido e determinou a penhora dos bens da sociedade empresária para satisfação do crédito exequendo.

Olívia interpôs recurso de Agravo de Instrumento, que não foi conhecido, porque o julgador entendeu que a parte que deveria ter recorrido era a sociedade empresária prejudicada pela decisão (Tecnologia e Soluções Ltda.).

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

a) Olívia poderia ser considerada devedora em mora, automaticamente, desde a primeira vez que negou atendimento à sociedade Xavier Hotéis Ltda.? Justifique.

b) Após a segunda notificação, Olívia poderia purgar a mora? Justifique.

c) Indique a modalidade de cláusula penal estipulada no contrato. Justifique, indicando a espécie de inadimplemento.

d) Após Olívia ter assumido a totalidade do aumento do capital social, qual providência deveria ter sido tomada por Tecnologia e Soluções Ltda.?

e) É possível que os bens da sociedade empresária Tecnologia e Soluções Ltda. respondam pela dívida pessoal do sócio? Justifique.

f) Qual a natureza jurídica do pronunciamento do juiz que acolheu o pedido do incidente?

g) Olívia pode argumentar que tem legitimidade e interesse para impugnar a decisão que deferiu o pedido no incidente? Justifique.

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

(30 Linhas)

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A sociedade empresária Edison Instalações celebrou contrato de prestação de serviços com o Shopping Andrade e Nascimento. No referido contrato, restou acordado que a sociedade empresária instalaria um sistema de refrigeração no shopping e, em contraprestação, este efetuaria certo pagamento. Uma vez cumprido o serviço, contudo, o Shopping Andrade e Nascimento se recusou a efetuar o pagamento à sociedade empresária, sob o fundamento de falta de recursos e corte de despesas. Por essa razão, Edison Instalações ajuizou ação de cobrança em face do shopping, tendo seu pedido sido julgado procedente, para condenar o shopping a pagar. Na ocasião, a sentença também consignou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava ao caso concreto, pois a relação travada entre as partes não era de consumo. Em sede de apelação, o Tribunal manteve os termos da sentença e, não interposto recurso por ambas as partes, o acórdão proferido transitou em julgado. Uma vez instaurado cumprimento de sentença pela sociedade empresária Edison Instalações, nenhum bem do shopping foi encontrado para arcar com a dívida. Em recente diligência extrajudicial, contudo, a referida sociedade descobriu que o Shopping Andrade e Nascimento faz parte de um grupo econômico formado por diversos shoppings. Além disso, também se apurou que inexiste separação de fato entre os patrimônios dos shoppings pertencentes ao grupo. Nessa situação hipotética, responda os itens a seguir. A) A sociedade empresária Edison Instalações pode fazer uso de algum instituto jurídico do Direito Civil para atingir os bens dos demais shoppings pertencentes ao grupo econômico? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual medida processual cabível pode ser adotada pela sociedade empresária Edison Instalações para atingir os bens dos demais shoppings pertencentes ao grupo econômico? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. (1,25 Pontos) (30 Linhas)
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Discorra sobre a desconsideração da personalidade jurídica abordando, de forma fundamentada, os seguintes tópicos:

a) Conceito;

b) Teorias maior e menor; e

c) Desconsideração inversa da personalidade jurídica.

(25 linhas)

(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)

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Cíntia é associada da Associação Fora da Cela, que inclui, dentre suas atividades institucionais, a defesa da população carcerária. Recentemente, um jornal de grande circulação publicou reportagem relacionando Cíntia a atos de violência praticados em desfavor de pessoas em situação de rua, o que causou grande comoção. Assim, o presidente da Associação Fora da Cela, sem submeter a decisão à Assembleia-Geral ou à oitiva de Cíntia, determinou sua exclusão sumária do quadro de associados. Inconformada, Cíntia ajuizou ação de conhecimento em face da Associação Fora da Cela, requerendo, a título de tutela provisória antecipada de urgência incidental, a imediata suspensão da decisão da assembleia que determinara sua exclusão, sustentando que houve violação a seu direito de ampla defesa. A tutela foi concedida pelo juízo, nos termos requeridos. Sobre o caso apresentado, responda aos questionamentos a seguir. A - Assiste razão à pretensão de Cíntia? Justifique. (Valor: 0,65) B - A tutela provisória de urgência poderá se tornar estável? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil. Considere provadas todas as alegações tanto do autor quanto dos réus. OBSERVAÇÃO: NÃO SE IDENTIFIQUE, ASSINE COMO JUIZ SUBSTITUTO. BOA SORTE! Trata-se de (demanda monitória) proposta, em 26/08/2021, pelo Condomínio do Edifício Recife Maravilhoso, neste ato representado por seu síndico, em face da massa falida da Construtora Concretude e de seu sócio administrador, Martinho L. Aduz o autor, em síntese, ser o primeiro réu proprietário de 25 de suas unidades imobiliárias. Nada obstante desde 03/04/2015 não vem adimplindo com a integralidade das respectivas cotas condominiais ordinárias e extraordinárias. Daí acumular débito que, atualmente, alça a R$ 1.887.893,53, já computada a multa moratória de 10%, prevista em convenção. Pelo exposto, requer: i) a citação para pagamento, inclusive das parcelas vincendas durante o curso do processo, no prazo de 15 dias na forma e sob as penas do Art. 701, §2° do CPC; e ii) a desconsideração da personalidade jurídica do primeiro réu (Construtora Concretude) para consolidar a responsabilidade do segundo réu (Martinho L) pelo pagamento. Isto porque, ao tempo em que a dívida fora consolidada, exercia a administração da sociedade demandada, encerrara atividades irregularmente em 21/05/2018. Subsidiariamente, invoca a aplicação do Art. 28, §5° do CDC, porquanto a hipótese seria de relação consumerista, haja vista que a primeira ré (Construtora Concretude) fora responsável pela incorporação do edifício. Com a inicial, a convenção condominial e as atas das assembleias que aprovaram os valores das contribuições ordinárias, das extras e a eleição do síndico. Tanto que, citados, ambos os réus apresentam embargos monitórios. O primeiro (Construtora Concretude) defende-se às fls. xx. Sustenta, preliminarmente, a falta de interesse de agir na medida em que o autor já dispõe de título executivo extra judicial (Art. 784, X do CPC.), de sorte que não seria necessária ou útil a demanda monitória cujo único objetivo é a constituição abreviada de um título. No mesmo sentido, avultaria sua ilegitimidade passiva para responder pelo débito, considerando que todos os imóveis vinculados às cobranças estão alugados a terceiros que expressamente assumiram a obrigação de suportar as despesas condominiais. Argui, prejudicialmente, prescrição das parcelas anteriores ao triênio que antecede a propositura da demanda, na forma do Art. 206, §3, IV, do Código Civil. Pede, eventualmente, a suspensão do feito diante da decretação de sua falência pelo Juízo de Direito da Primeira Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Quanto à questão de fundo, argumenta ser a quantia cobrada indevida, na medida em que a cota extra exigida se refere ao rateio de despesas judiciais havidas em anterior processo indenizatório movido pelo condomínio contra si. Deste modo, se ninguém pode litigar contra si mesmo, não pode ser obrigado a suportar os respectivos custos. Mais do que isto, a se confirmar o dever de participar da divisão das despesas, estar-se-ia a desrespeitar a coisa julgada que se formou naquela sede, pela qual os ônus sucumbenciais foram integralmente impostos ao condomínio, diante da improcedência dos pedidos que lhe foram endereçados. Esclarece, a propósito, que, todo mês, paga a quantia que entende justa e calculada com a exclusão da cota extra; e o faz pela cessão de recebíveis dos aluguéis conforme autorizado pelo juízo universal da falência e aceito pelo autor, o que foi omitido, de má-fé, na inicial. Postula, então, a aplicação da pena civil do Art. 940 do Código Civil, considerando que o total dos pagamentos alcançou R$ 1.500.000,00. Por eventualidade, refere que a multa jamais poderia ultrapassar o percentual de 2%, conforme previsto no Artigo 1.336, §1 do Código Civil. O segundo réu (Martinho L.), a fls. xx, além de aderir a todas as teses do primeiro, noticia ter se retirado da sociedade ré em 20/05/2018, bem antes da decretação da falência, em 12/07/2021. Com isto, estaria extinta sua responsabilidade pelas dívidas sociais, conforme Artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil. Ademais, observa que não foi instaurado o incidente de desconsideração, nem poderia em sede monitória, o que implica nulidade absoluta por cerceamento de defesa. No mais, pontua que sequer foram mencionados os requisitos do Artigo 50 do Código Civil, sendo certo que a mera falência da sociedade não faz presumir a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade. Refuta, enfim, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese. O autor responde unicamente aos embargos monitórios do primeiro réu às fls. xx. Rechaça a preliminar de carência acionária, à luz da teoria da asserção. Por eventualidade, pede prossiga a demanda pelo procedimento comum, conforme autoriza o Artigo 700, §5° do Código de Processo Civil. Especificamente quanto à prescrição, advoga que o decreto de falência, em 12/07/2021, fez interromper o fluxo do prazo, ex vi do Art. 6, I da Lei n° 11.101/2005. No mérito propriamente dito, defende que tanto os parâmetros para cálculo das cotas condominiais quanto da multa moratória estão previstos na convenção do condomínio, assentada em 23/01/1999, quando ainda não estava vigente o Código Civil de 2002; tratar-se-ia, pois, de ato jurídico perfeito. Aponta o entendimento do Col. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, ao Judiciário, só cabe intervir nas normas pactuadas pelos condôminos de maneira absolutamente excepcional. Com relação ao pedido de aplicação da pena civil do Artigo 940, Articula dois contrapontos. (i) incabível sua imposição em ação monitória, notadamente quando sequer houve oferecimento de reconvenção; e (ii) as cessões de recebíveis, embora efetivamente tenham ocorrido, não se deram em caráter pro soluto, à míngua de inequívoca pactuação neste sentido, de modo que seria imprescindível a comprovação do pagamento dos títulos, ao que não procedeu o réu. As partes indicam o julgamento antecipado do feito, sem a necessidade de produzir novas provas. O Ministério Público, intimado, esclareceu não ser o caso de sua intervenção. Antes de aberta a conclusão para sentença, atravessam petição, subscrita unicamente por seus advogados com poderes específicos para transação, em que comunicam a dação em pagamento de um dos apartamentos da primeira ré para quitação da dívida relativa a uma das unidades. Também consta cláusula de negócio jurídico processual a determinar que, descumprido o acordo, o juiz deverá penhorar este imóvel e transferi-lo imediatamente ao condomínio. Pugnam pela homologação e comunicação ao juízo da falência. É o relatório. DECIDA. (10 Pontos) (240 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A doutrina brasileira reconhece a existência de duas teorias aplicáveis à desconsideração da personalidade jurídica: a Teoria Maior e a Teoria Menor. Em que consiste cada uma dessas teorias e qual delas é adotada: a) no Código Civil; b) no Código de Defesa do Consumidor; e c) na Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998)? (12 Linhas) (10 Pontos)
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A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica deve ser excepcional, sendo a regra a preservação da autonomia patrimonial. A desconsideração da personalidade jurídica consiste no afastamento temporário, ocasional e excepcional da personalidade jurídica da sociedade empresarial, a fim de permitir, em caso de abuso ou de manipulação fraudulenta, que o credor lesado satisfaça, com o patrimônio pessoal dos sócios da empresa, a obrigação não cumprida.

[...] constatação da efetiva desenvoltura com que a pessoa jurídica produz a circulação de serviços ou de mercadorias por atividade lícita, cumprindo ou não o seu papel social, nos termos dos traços de sua personalidade jurídica. Se a pessoa jurídica se põe a praticar atos ilícitos ou incompatíveis com sua atividade autorizada, bem como se com sua atividade favorece o enriquecimento de seus sócios e sua derrocada administrativa e econômica, dá-se ocasião de o sistema de direito desconsiderar sua personalidade e alcançar o patrimônio das pessoas que se ocultam por detrás de sua existência jurídica.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado, 6º ed. Editora Revista dos Tribunais: 2008;

Acerca da desconsideração da personalidade jurídica, há duas teorias básicas para a responsabilização dos sócios: teoria maior e teoria menor. A teoria maior, por sua vez, subdivide-se em subjetiva e objetiva.

Sabendo que a legislação civil brasileira vigente adota a vertente maior, discorra sobre os aspectos da desconsideração da personalidade jurídica, indicando a incidência de elementos objetivos e subjetivos desta.

(15 Linhas)

(20 Pontos)

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Tramita na Comarca de Belo Horizonte pleito de divórcio litigioso proposto pelo marido J.R.C. em face da esposa M.B.A.M, separados de fato há 8 (oito) meses. A hipótese fática não revela a presença de incapazes e o pedido fora respondido. Entre as exceções apresentadas pelo defensor dativo de M.B.A.M., há também reconvenção, na qual se aduz pedidos de alimentos e indenização, entretanto sem especificar danos e valores determinados.

O órgão de execução do MP atuante na área de família, em atendimento ao público, recebe M.B.A.M., inclusive conduzida em cadeiras de rodas, que em declaração narra fatos extremamente graves desencadeados por J.R.C quando da constância do matrimônio e mesmo durante a separação de fato, a saber: lesões causadoras de paraplegia; lesões incapacitantes do sistema reprodutivo: lesões faciais de drástica mudança estética; exposições íntimas não consentidas em redes sociais; perseguições constantes e ainda atuais nos meios digitais, sem prejuízo de constrangimentos.

M.B.AM., nas declarações prestadas junto ao MP, manifesta estar em sérias dificuldades de subsistência, enquanto J.R.C. oculta patrimônio na respectiva titularidade.

Todos esses fatos foram solidamente comprovados nos autos judiciais e no atendimento havido na Promotoria de Justiça. Entre as provas se verificam despesas médicas para atendimento emergencial em virtude das lesões sofridas e demais procedimentos para continuidade de tratamento, somando mais de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Também concorrem muitas evidências que demonstram sevícias, perseguições e assédio.

Mais tarde, em diligência, o serviço especializado de apoio do Ministério Público verificou a existência de sociedade empresarial (DEGAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.), constituída em outra unidade federativa, da qual J.R.C. consta como sócio. Para referida empresa foi transferida a totalidade de recursos de J.R.C. num montante de vinte milhões de reais.

Aportando os autos com vista ao MP, elabore peça processual consubstanciada em desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresarial, que atente para:

I - necessidade e fundamentação da intervenção ministerial;

II - qualidade dos direitos subjetivos envolvidos;

III - imputação de danos (tipos de danos e funções da responsabilidade civil);

IV - tutela contra ilícitos (discriminá-los e tipos de resolução);

V - medidas adequadas frente ao caso concreto (com fundamentação e justificação do instituto);

VI - modalidade do instituto;

VII- requerimentos específicos.

(4,0 Pontos)

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Conceitue (a) fundação; (b) informe os seus modos de constituição; (c) informe onde são registrados os seus atos constitutivos; e (d) diferencie, em relação à estrutura de cada qual, fundações, associações e sociedades. (1,0 ponto) (10 linhas)
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A criação de uma pessoa jurídica garante ao empreendedor uma enorme proteção patrimonial decorrente da separação patrimonial do empreendedor e da pessoa jurídica. Essa proteção garante, em caso de uma derrocada do negócio, que o prejuízo se limite ao valor investido e não alcance os bens pessoais do empreendedor. E isso é muito importante para quem vai empreender, pois os riscos são inerentes ao negócio. Sem essa garantia, certamente os empreendedores seriam mais comedidos em seus projetos empresariais. No entanto, em situações excepcionais, essa proteção é afastada, o que se denomina desconsideração da personalidade jurídica. Considerando que o texto anterior tem caráter exclusivamente motivador, redija um texto acerca da desconsideração da personalidade jurídica, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - o conceito de desconsideração da personalidade jurídica (valor: 1,50 pontos) 2 - os pressupostos legais autorizadores da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica (valor: 2,00 pontos); 3 - a possibilidade legal da desconsideração inversa da personalidade jurídica (valor: 1,25 pontos). (10 Linhas)
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