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O estado do Tocantins promulgou a Lei Estadual n.º XX/2022, que dispõe sobre a proteção de pessoas HIV positivas, com os seguintes dispositivos, aplicáveis em todo o território do referido estado:
Art. 3° Os registros e resultados dos testes para detecção do vírus HIV elaborados na rede pública ou privada são confidenciais e não podem ser divulgados a terceiros, salvo por ordem judicial ou com o consentimento do paciente. § 1º O dever de sigilo de que trata este artigo é aplicável à criança e ao adolescente, sendo vedada a comunicação do resultado do teste a seus pais ou responsáveis legais fora das hipóteses de que trata o caput.
O Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública na justiça estadual em face do estado do Tocantins, alegando a inconstitucionalidade dos dispositivos acima. O parquet argumentou, em síntese, que: 1) a norma seria de direito civil e, portanto, não poderia ser objeto de lei estadual; 2) a criança e o adolescente não teriam o discernimento nem a maturidade intelectual necessários para decidir sobre o próprio tratamento sem o auxílio dos pais; e 3) permitir que um menor de idade possa ocultar de terceiros ser portador de uma doença grave e transmissível poderia colocar em risco a saúde da coletividade. Por fim, pediu o parquet, entre outros pedidos, que o réu e seus agentes sejam obrigados a notificar os pais e responsáveis da criança ou do adolescente que apresentar resultado positivo no teste de HIV, inclusive formulando pedido liminar nesse sentido.
Recebida a inicial, processo n.º 123-4, o juiz da 1.ª Vara Cível de Palmas negou a tutela de urgência pleiteada, alegando que: 1) não é cabível o ajuizamento de ACP para declarar a nulidade de lei em abstrato; 2) a norma não é de direito civil e, sim, relativa à proteção e defesa da saúde, razão pela qual haveria a competência concorrente do Estado para legislar sobre o tema; e 3) o direito ao sigilo e à intimidade integra os direitos da personalidade da pessoa humana, não sendo tal direito relativizado pela simples menoridade etária.
Considerando essa situação hipotética, redija, na qualidade de membro do Ministério Público atuante no caso, o recurso processualmente adequado para impugnar a decisão supracitada, na forma de peça judicial. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
Na avaliação da sua peça, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 50,00 pontos, dos quais até 2,50 pontos será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(50 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João M.C., de 59 anos de idade, capaz, em virtude de gravíssimo quadro de saúde, foi internado no setor de terapia intensiva de um renomado nosocômio de Belo Horizonte, local onde todos os cuidados médicos passaram a ser-lhe aplicados.
Dias depois, no período da manhã, orientado pela equipe médica sobre a irreversibilidade da doença, bem como da inexistência de terapias eficazes para sua cura, o paciente afirmou, peremptoriamente, o desejo de dispensar toda sorte de cuidados técnicos, a fim de que pudesse morrer em paz, fazendo cessar, assim, todo o sofrimento a que estava submetido. A família do doente assistiu esta manifestação de vontade. Naquela mesma noite, João M.C. caiu em coma profundo.
Os médicos, então, acatando a vontade do doente, embora podendo não fazê-lo, interromperam todos os procedimentos que lhe prorrogariam artificialmente a vida, cuidando, porém, de prover cuidados paliativos para mitigar o seu sofrimento. João M.C. faleceu no dia seguinte.
Tempos após, o Conselho Federal de Medicina aprovou a atitude dos médicos, reconhecendo-a como não violadora de preceitos éticos elencados nas normas profissionais, deixando, pois, de aplicar-lhes qualquer sancionamento.
A partir desse cenário, disserte sobre as repercussões penais do caso, à luz, inclusive, de preceitos máximos insertos na Constituição Federal.
(30 Linhas)
(2,0 Pontos)
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Em que casos a emancipação deve ser concedida por sentença do juiz?
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