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A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei n° 4.657, de 04/12/1942) dispõe:

"Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquindo e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei n° 3.238, de 1957)

[...]

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por éle, possa exercer, como aquéles cujo coméço do exercicio tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbitrio de outrem. (Incluído pela Lei n° 3.238, de 1957)

Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

[...]

§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente."

O Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002) dispõe:

*Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."

*Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

"Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto."

Há contradição entre as disposições legais acima transcritas, respectivamente, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Código Civil? Fundamente a resposta e esclareça se houve revogação tácita daquelas disposições legais mais antigas pelas mais recentes.

(30 linhas)

(10 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Carlos celebrou contrato de doação em favor de José, seu filho, sob a vigência do Código Civil de 1916, condicionando o recebimento de bem imóvel à morte do próprio doador. Foi incluída no instrumento de doação, ainda, cláusula de reversão do objeto da doação, na hipótese de ocorrer a morte do donatário, José. Essa última cláusula previa a reversão da doação em favor dos sucessores que José viesse a ter com a sua esposa, Deise, em decorrência da aplicação do seguinte dispositivo do Código Civil de 1916. Art. 1.174. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Assim, a implementação da condição constante da cláusula de reversão ocasionaria o retorno do bem imóvel a terceiros (sucessores de José e de Deise), de forma a não retornar o bem imóvel ao patrimônio do doador original, Carlos. Carlos faleceu em 1980, e, então, José recebeu o objeto da doação. Em 2008, José faleceu, sob a vigência do Código Civil de 2002, o que implicou a reversão do bem imóvel aos seus sucessores fruto da relação com Deise. Sobreveio, entretanto, Marcos, filho de José não advindo da relação com Deise, alegando, em seu benefício, a violação do parágrafo único do art. 547 do Código Civil de 2002, dispositivo vigente à época do implemento da cláusula de reversão no instrumento de doação. Tendo como referência a situação hipotética apresentada, e desconsiderando questões atinentes ao direito de família (Pacto de Corvina ou doação inoficiosa), redija um texto, com a devida fundamentação legal e jurídica, acerca da relação entre a condição como elemento acidental do negócio jurídico e o regramento legal quanto à validade e à eficácia no direito intertemporal civil. Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, ao que se pede a seguir. 1 - Discorra sobre o tratamento conferido pelas Disposições Finais e Transitórias do Código Civil de 2002 à validade e à eficácia dos negócios jurídicos no âmbito do direito intertemporal (valor: 7,00 pontos); 2 - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, responda, de maneira justificada, se é válida e se tem eficácia a cláusula de reversão a terceiros constante do contrato de doação no caso em apreço (valor: 7,00 pontos). (20 Linhas)
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Quando uma lei entra em vigor, revogando ou modificando outra, sua aplicação é para o presente e para o futuro. Não seria compreensível que o legislador, instituindo uma qualquer normação, criando um novo instituto ou alterando a disciplina da conduta social, o fizesse com os olhos voltados para o tempo pretérito e pretendesse ordenar o comportamento para o decorrido. (Caio Mário da Silva Pereira. Instituições de direito civil. 24.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011 (com adaptações). Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir. Conflitos de Leis no Tempo Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: a) definição de lei retroativa e conceito de direito intertemporal; b) diferença básica entre as teorias subjetivistas e as teorias objetivistas sobre o conflito de leis no tempo, destacando as consequências da divergência; e c) possibilidade de que as chamadas leis interpretativas possuam efeitos retroativos.
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O Juiz do Trabalho não é, de há muito, a bouche de la loi, como preconizado por Montesquieu; ao contrário, Carlos Maximiliano compara o juiz e o legislador com o dramaturgo e o ator. “Existe entre o legislador e o juiz a mesma relação que entre o dramaturgo e o ator. Deve este atender às palavras da peça e inspirar-se no seu conteúdo; porém, se é verdadeiro artista, não se limita a uma reprodução pálida e servil: dá vida ao papel, encarna de modo particular a personagem, imprime um traço pessoal à representação, empresta às cenas um certo colorido, variações de matiz quase imperceptíveis; e de tudo faz ressaltarem aos olhos dos espectadores maravilhados belezas inesperadas, imprevistas. Assim o magistrado: não procede como insensível e frio aplicador mecânico de dispositivos; porém como órgão de aperfeiçoamento destes, intermediário entre a letra morta dos Códigos e a vida real, apto a plasmar, com a matéria-prima da lei, uma obra de elegância moral e útil à sociedade. Não o consideram autômato; e, sim, árbitro da adaptação dos textos às espécies ocorrentes, mediador esclarecido entre o direito individual e o social.” Considerando o enunciado proposto: A - conceitue antinomia jurídica, distinguindo antinomia real da aparente, antinomias de 1º e 2º graus; B - cite os pressupostos para a ocorrência de antinomias jurídicas; C - indique os critérios que devem ser considerados para a solução das antinomias, D - resenhe acerca da teoria do diálogo das fontes e sua adoção em nossos tribunais; E - existe diferença entre lei, texto normativo, regra, norma e dispositivo? Esclareça, sucintamente, a sua opinião.
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Como se resolvem as antinomias de segundo grau?
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