Disserte sobre a proteção aos direitos das comunidades tradicionais, como povos indígenas e quilombolas, abordando, obrigatoriamente, os seguintes itens:
A - Parâmetros estabelecidos por documentos, julgados e órgãos internacionais para proteção das comunidades tradicionais;
B - Marco temporal para proteção constitucional das comunidades tradicionais; e
C - Proteção do meio ambiente em áreas de proteção ambiental que correspondam a terras ocupadas por comunidades tradicionais.
(30 Linhas)
(20 Pontos)
Caio X ingressou, em dezembro de 2005, com ação ordinária contra a União Federal e a Fundação Nacional do Índio — Funai, com o propósito de impedir o início dos estudos tendentes à declaração de posse tradicional de indígenas guarani sobre área que afirma ser de sua propriedade.
Alega que a área em disputa é a Fazenda Pasárgada, cujo título foi registrado em seu nome, em 1965, e que, desde então, exerce de forma plena e pacífica a sua posse, sem qualquer registro de presença indígena. Processada regularmente a ação e oferecidas contestações pelas rés, o juiz deferiu a realização de perícia, nomeando antropólogo para análise da existência ou não de posse tradicional indígena na área em questão.
O laudo foi apresentado em março de 2007, informando basicamente que: (i) a Fazenda Pasárgada fazia parte de uma área mais extensa, ocupada, desde o século XIX, por indígenas guarani, que a designavam Tekoha Nanderu; (ii) no início dos anos 60 do século XX, começou o processo de expulsão dos indígenas da Fazenda Pasárgada, com a titulação de sua propriedade em nome do autor, na data indicada na respectiva escritura pública; (iii) no momento da elaboração do laudo, não havia habitações indígenas na área da fazenda; (iv) os índios guaranis têm, ainda nos dias atuais, suas habitações em área contígua à fazenda, mas nela ingressam com muita frequência, mediante destruição de cerca, pois é local tradicional de caça e coleta; (v) desde a expulsão da Fazenda Pasárgada, o cacique do grupo encaminhou, primeiro ao presidente do antigo Serviço de Proteção ao Índio e depois ao presidente da Funai, vários pedidos para que os órgãos atuassem no sentido de lhes devolver essa área.
Ao final, em sentença publicada em agosto de 2010, o juiz julgou procedente a ação, fundamentando-se, em síntese, no caso Raposa Serra do Sol (Pet 3388), julgado pelo Supremo Tribunal Federal, com acórdão publicado em 1/7/2010. Entendeu que estavam ausentes os pressupostos dispostos no precedente do STF: ocupação indigena na área disputada, em outubro de 1988, e demonstração de esbulho renitente. No que diz respeito a esse último, explicitou: tem que haver um conflito possessório que, mesmo iniciado no passado, ainda persista até a promulgação da Constituição de 1988, e se materialize por circunstâncias de fato ou por uma controvérsia possessória judicializada. O Ministério Público Federal, que participou regularmente do processo, foi intimado da sentença.
Apresente recurso (sem necessidade de discorrer sobre as formalidades legais de admissibilidade), cujas razões estejam limitadas a uma preliminar de nulidade da sentença e ao enfrentamento de questões de mérito.
(Responder em até 80 linhas)
A origem dos direitos às terras indígenas no Brasil é de direito originário ou derivado?
Justifique a resposta e destaque os principais pontos da disciplina constitucional das terras ocupadas pelos índios, bem como os critérios necessários à demarcação das terras indígenas.
Em um Município com dezoito mil habitantes, vive uma importante comunidade indígena há muito tempo. A área de ocupação indígena foi indevidamente reduzida ao longo do tempo e é insuficiente. Existe a pretensão de instalar alguns empreendimentos nas redondezas.
1 - É necessário plano diretor para esse Município? E estudo prévio de impacto de vizinhança para esses empreendimentos?
2 -Pode o Município desapropriar área próxima, que nunca foi ocupada pela comunidade indígena, para destiná-la aos índios?
(20 Linhas)