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Analise, à luz da Constituição da República, os debates em torno da relevância do ato de promulgação dos tratados internacionais, na perspectiva da produção de efeitos por esses atos de direito internacional, bem como a necessidade, ou não, de anuência do Poder Legislativo para a sua denúncia. RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA. (40 pontos) (120 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislações.
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Quanto aos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil, é possível conceber a existência de duas espécies de controle de convencionalidade por Tribunais brasileiros, um controle difuso e um controle concentrado de convencionalidade?

Responda de forma fundamentada.

(1,5 Pontos)

(25 Linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Como é realizado controle judicial de invalidade (ilegalidade ou inconstitucionalidade) de dispositivo de lei ordinária que se contraponha a disposição de tratado internacional sobre direitos humanos aprovado em procedimento legislativo qualificado (CF, art. 5º, § 3º)? Idêntica pergunta na hipótese de tratado de mesma natureza aprovado em procedimento legislativo simples (art. 47 CF). Indique e justifique os tipos de efeitos normativos (erga omnes e entre partes) resultantes das declarações de invalidade em ambos os casos. (0,40 Pontos)
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Após amplos debates, o Presidente da República, há poucos meses, assinou tratado internacional que limitava as hipóteses de prisão preventiva, decretada, como se sabe, antes que se tenha certeza a respeito da autoria do crime, e estabelecia diretrizes para o sistema prisional. Alguns desses comandos colidiam com normas extraídas do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, ampliando o alcance da proteção ali prevista, de modo a trazer grande benefício aos usuários dos serviços judiciários. O tratado foi aprovado, em dois turnos de votação, pela unanimidade dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional, sendo promulgado na ordem jurídica interna. A aplicação de um dos comandos do tratado foi invocada em processo que se encontrava perante uma Turma do Tribunal Regional Federal competente, que demonstraria a ilicitude de ato que contara com o concurso de oficial de justiça no exercício da função. Na ocasião, a União, que figurava no polo passivo, arguiu a inconstitucionalidade do referido comando. A turma, ao se pronunciar, decidiu simplesmente não aplicar o comando do tratado ao caso concreto, entendendo que os efeitos decorrentes de sua aplicação não seriam razoáveis. À luz das informações fornecidas e dos aspectos jurídicos relevantes, responda e justifique se o comando do referido tratado internacional, em razão de sua natureza jurídica, poderia ser objeto de controle difuso de constitucionalidade pelos tribunais, bem como se a Turma do Tribunal Regional Federal agiu corretamente.
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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pelo rito do artigo 5º, § 3º, da Constituição da República. Maria Y, portadora de necessidades especiais, consulta-o como advogado, indagando: A - Ao ser incorporada ao ordenamento pátrio com base no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, qual o status hierárquico normativo da referida convenção internacional? (Valor: 0,40) B - Os demais tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados sem a observância do procedimento disposto no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, possuem o mesmo status hierárquico? Justifique. (Valor: 0,40) C - A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, após seu processo de internalização, de acordo com o artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, pode servir de parâmetro para controle de constitucionalidade? Justifique sua resposta. (Valor: 0,45)
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“Já é tempo de superar certos ranços do passado, de afastar de vez o hermetismo de certas construções artificiais e fictícias. O formalismo do requisito do conhecimento da norma jurídica, por exemplo, tem sido, por vezes, levado a extremos inaceitáveis, em detrimento dos direitos individuais, como ilustrado pela negativa, pelo Judiciário nacional, de dar vigência no plano do direito interno a um tratado de direitos humanos que obriga o país no plano internacional, pelo simples fato de, apesar de ratificado, não ter sido o referido tratado publicado no Diário Oficial e não poder assim ser aplicado “como lei interna”. Atitudes como esta, reveladoras de um dualismo fictício e descabido, atentam contra a unidade da solução jurídica e esvaziam o direito de todo sentido. Não há como reconhecer ou admitir as obrigações convencionais contraídas por um Estado no plano internacional e ao mesmo tempo negar-lhes vigência no plano do direito interno.”

(CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos, volume I, Porto Alegre, Sérgio Antônio Fabris Editor, 1997, p. 437.)

Com base no texto acima, discorra sobre a posição defendida pelo autor no que concerne à vigência interna dos tratados internacionais de direitos humanos e se tal posição é admitida pela Constituição Federal de 1988? Fundamente sua resposta.

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