Leia o texto abaixo e, em seguida, responda às perguntas:
Trecho do Informativo 886 do STF (2017): ADI: amianto e efeito vinculante de declaração incidental de inconstitucionalidade O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedentes pedidos formulados em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei nº 3.579/2001 do Estado do Rio de Janeiro. O referido diploma legal proíbe a extração do asbesto/amianto em todo o território daquela unidade da Federação e prevê a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que o contenham.”
A Corte declarou, também por maioria e incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Federal nº 9.055/1995, com efeito vinculante e erga omnes. O dispositivo já havia sido declarado inconstitucional, incidentalmente, no julgamento da ADI 3.937/SP (rel. orig. min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. min. Dias Toffoli, julgamento em 24.8.2017).
(...)
ADI 3.406/RJ, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 29.11.2017.
ADI 3.470/RJ, rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 29.11.2017.
Pergunta-se:
A - ESTABELEÇA UM PARALELO entre a Teoria da Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade e a Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes, estabelecendo suas diferenças, se existirem, e contextualizando sua resposta com os julgados referidos no Informativo 886 do STF.
B - As decisões do Supremo Tribunal Federal, referidas no Informativo 886 do STF, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade de dispositivo legal, com a atribuição de efeitos vinculantes e erga omnes, indicam ter havido mutação constitucional em relação ao disposto no inciso X do artigo 52 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988? EXPLIQUE sua resposta de forma fundamentada.
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