Conclusos os autos de determinada ação à apreciação do respectivo juiz, este retarda, sem dolo, mas sem justo motivo, a prolação da necessária decisão, fato que acarreta prejuízos a uma das partes.
A - Comprovados tais prejuízos, tem a parte prejudicada direito à indenização em demanda proposta em face do Estado?
B - Nessa hipótese, teria o Estado direito de regresso contra o juiz para o efeito de ressarcimento do que foi obrigado a indenizar?
Resposta integralmente fundamentada.
O prefeito do município de Ourinhos, São Paulo, propôs ação indenizatória de dano por ato ilícito contra o juiz de direito da comarca tendo em vista os termos por ele utilizados, ofensivos à honra do autor, em decisão prolatada em ação popular e em discurso no dia da diplomação dos candidatos eleitos. O juiz extinguiu o feito por ilegitimidade passiva, antes da citação do réu. O autor apelou da sentença, havendo o Tribunal dado provimento ao recurso de apelação, por maioria.
Em face da situação hipotética acima apresentada, redija um texto dissertativo que responda, circunstanciada e fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.
1 - Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial, é o juiz de direito legitimado a ocupar o polo passivo da demanda? Há responsabilidade civil da autoridade judiciária pelos atos jurisdicionais praticados? Em caso negativo, quem seria legitimado passivamente e qual seria o juízo competente?
2 - Como será processada a apelação se o réu ainda não havia sido citado quando a sentença foi prolatada?
3 Provido o recurso, haverá cassação ou reforma da sentença? Quais os efeitos de uma e de outra?
4 - Que recurso(s) cabe(m) contra a decisão do tribunal de justiça e quais os seus fundamentos e requisitos?
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