63 questões encontradas
Um servidor público estadual de Goiás Catulo Burana, titular de cargo efetivo, encontrava-se cedido à União quando, indevidamente, solicitou e efetivamente recebeu o Auxílio Emergencial previsto na Medida Provisoria n° 1.039, de 18 de março de 2021, destinado ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavirus (Covid-19) e destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade.
O art. 17 do referido diploma estatuia:
Art. 17. Os agentes públicos ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de cargo ou função temporana e de emprego público e os titulares de mandato eletivo que solicitarem ou receberem auxilio emergencial praticam ato de improbidade administrativa, na forma do disposto no art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Tendo o Ministério competente cientificado a Administração Estadual sobre a conduta irregular, esta fez cessar o afastamento do servidor e instaurou processo administrativo disciplinar, observado o procedimento legal.
Cabe ressaltar que o servidor, por meio de defesa escrita, pleiteou absolvição, alegando que: a) a conduta era alheia ao exercício de suas funções na Administração Estadual, visto que se encontrava cedido à União; b) tratava-se de conduta relativa à vida privada do servidor, não repercutindo no desempenho de suas atribuições.
Ao final da instrução processual, a comissão processante responsável, no respectivo relatório, concluiu pela culpabilidade do servidor público, propondo-se a aplicação da pena de demissão do serviço público, com fundamento no art. 202, inciso LXXI II da Lei n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
O processo foi remetido à apreciação do Senhor Governador, para decisão. A Assessoria do Governador, ao examinar o processo, observou que o Ato Declaratório nº 53/2021, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional declarou o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.039, no dia 15 de julho de 2021.
Em vista de tais circunstâncias, a Assessoria do Governador remeteu o processo à Consultoria Juridica competente, com as seguintes indagações:
a. É juridicamente possivel aplicar alguma sanção disciplinar ao servidor, em vista do encerramento da vigência do dispositivo da medida provisória que qualificava a conduta como improbidade?
b. Devem ser consideradas, para fins de absolvição, as alegações do acusado, de que a conduta era (b.1) alheia ao exercício de suas funções na Administração Estadual, e (b.2) relativa a aspectos insindicáveis de sua vida privada?
Emita parecer jurídico respondendo de forma adequada, legalmente fundamentada e suficiente as dúvidas que foram submetidas à Consultoria Jurídica, indicando com clareza as soluções jurídicas aplicáveis ao caso.
(150 Linhas)
(70 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Prefeitura Municipal pretende modificar a estrutura administrativa e, com isso, transformar a carreira de Assistente Administrativo em Assessor Executivo, uma demanda histórica do sindicato dos
servidores públicos local, investindo os atuais assistentes no cargo de assessor.
O cargo de Assistente Administrativo demandava, para seu provimento, ensino fundamental completo, tendo por atribuições a realização de tarefas relacionadas ao atendimento do público externo, como recepção e telefonia. O cargo de Assessor Executivo, por sua vez, demandará ensino superior completo, tendo por atribuições tarefas atinentes ao atendimento de rotinas internas, como pesquisas documentais solicitadas por autoridades e gestão de processos internos.
Preocupado com as repercussões jurídicas do projeto, o Prefeito Municipal requisita a elaboração de parecer à Procuradoria do Município sobre a proposta, à luz da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Uma vez distribuído a você o processo, autuado sob nº 0000/2024, apresente o correspondente parecer.
(Mínimo 30 linhas e, no máximo, 120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Promotoria de Justiça com atribuição recebeu notícia de fato anônima com a informação de que o filho do Secretário Municipal de Obras exerce cargo em comissão junto à Diretoria de Obras, estrutura subordinada diretamente à Secretaria por ele ocupada. Uma vez que a notícia de fato não veio acompanhada de elementos mínimos para aferição do alegado, o Promotor de Justiça determinou a expedição de ofício ao Prefeito requisitando informações.
Em resposta, o Chefe do Poder Executivo Municipal informou que, diante da dificuldade na contratação de engenheiro especialista em estruturas, acatou a indicação do Secretário Municipal de Obras, que é servidor público efetivo, e resolveu, após analisar cuidadosamente o currículo do filho do aludido servidor, nomeá-lo para o exercício de cargo de comissão de direção de obras, salientando a inexistência de lei municipal impeditiva.
Comprovou, por meio de documentos, que, 5 (cinco) dias após a apresentação da notícia de fato anônima, infelizmente, o Secretário Municipal de Obras faleceu e que o Diretor de Obras, por 3 (três) anos, tem desempenhado suas funções com zelo e competência, postulando o indeferimento da notícia de fato.
Posicione-se, justificadamente, abordando os aspectos apresentados e os mecanismos de controle postos à disposição do Ministério Público.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
(50 pontos)
(120 linhas)
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João, servidor público ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo no Município Alfa, no exercício da função, dolosamente, em março de 2023, utilizou, em obra particular consistente na reforma de sua casa, bem móvel de propriedade da municipalidade (materiais de construção como cimento e tijolos), bem como o trabalho de terceiros contratados pelo Município Alfa para construção de uma suntuosa piscina em seu quintal.
O fato chegou ao conhecimento da Administração Pública municipal por meio de denúncia anônima, com robustas provas, inclusive com vídeos e fotos sendo imediatamente instaurada investigação e sindicância que ensejaram posterior instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Após tramitação do PAD, a Administração Pública municipal aplicou ao servidor João a sanção de demissão.
Inconformado por não ter conseguido reverter a decisão na esfera administrativa, João ajuizou ação anulatória contra o Município Alfa, pleiteando liminarmente a suspensão da sanção, com seu imediato retorno ao trabalho, e deduzindo pedido final de declaração de nulidade de todo processo administrativo disciplinar, em especial a imposição da penalidade de demissão, mediante sua reintegração no cargo efetivo, com a devida indenização, inclusive com ressarcimento de todas as vantagens.
Como causa de pedir, alegou João na inicial:
a) que não foi intimado do relatório final da Comissão Processante do PAD. Logo, teria havido nulidade por ofensa as garantias do contraditório e da ampla defesa;
b) que a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar não expôs, de forma detalhada, os fatos que seriam apurados, o que causou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa;
c) que a Constituição da República veda o anonimato e, portanto, não é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denuncia anônima;
d) que, em tese, os fatos imputados ao servidor também constituem ato de improbidade administrativa, mas o Ministério Público ainda está investigando o ocorrido e sequer ajuizou ação de improbidade administrativa. Nesse contexto, para a imposição da pena administrativa de demissão é imprescindível prévia condenação judicial com trânsito em julgado a perda da função pública em ação de improbidade administrativa;
e) que, tendo em vista que nunca respondeu a qualquer processo disciplinar, mesmo se os fatos que lhe são atribuídos fossem verdadeiros, dever-lhe-ia ser aplicada pena de suspensão, e não de demissão pelos seus bons antecedentes e pelo princípio da proporcionalidade.
Ao despachar a inicial, o juízo determinou a citação do Município Alfa, aduzindo que decidiria sobre o pedido de tutela de urgência após a resposta do réu. O Município foi citado e o caso esta sob a sua responsabilidade, como Procurador Municipal.
Diante do caso concreto apresentado, redija peça processual adequada a ser apresentada pelo Município Alfa, observadas as formalidades pertinentes mediante exposição de todos os argumentos jurídicos cabíveis.
O candidato deve abordar todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. Deve ser levado em consideração que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município Alfa replicou, em nível municipal, as normas do Estatuto dos servidores públicos civis da União, de maneira que devem ser citados os dispositivos legais da Lei nº 8.112/90 (alternativamente, também será aceita a citação aos correlatos dispositivos da Lei Complementar nº 56/1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José dos Campos, de suas Fundações e Autarquias).
(70 Pontos)
(150 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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