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Ex-servidora ("Impetrante") do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) impetrou Mandado de Segurança (MS) contra ato do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) que lhe aplicou pena de demissão. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) iniciou-se após uma denúncia interna, dando conta de faltas funcionais praticadas pela Impetrante. No PAD, constavam imagens do sistema de videomonitoramento do MPBA. O confronto entre tais imagens e os registros manuais do ponto da impetrante apontaram inconformidades, em especial, revelando saídas da Ex-servidora da repartição pública durante o expediente.
A Comissão Processante do PAD concluiu que a Ex-servidora cometeu infrações graves: ausência sistemática do serviço (art. 176, I/Lei estadual n° 6.677/1994), inobservância das normas legais e regulamentares (art. 175, III/ Lei estadual n° 6.677/1994) e, em especial, a prática de ato de improbidade administrativa (arts. 10 e 11/Lei n° 8.429/1992) e de inserção de dados falsos em sistema de informações, conduta equiparada ao crime do art. 313-A/Código Penal. A Assessoria Técnico-Jurídica emitiu parecer pela suspensão de 60 (sessenta) dias. O PGJ divergiu do parecer técnico e decidiu pela sanção mais severa (demissão), sob a fundamentação de que as graves condutas praticadas constituem igualmente crime e improbidade administrativa (art. 192, I e IV/Lei estadual n° 6.677/1994), merecendo a máxima reprimenda.
A defesa da Ex-servidora sustentou que as ausências da repartição teriam justificativa (atividades externas: idas ao fórum) e teriam o conhecimento prévio da chefia imediata. Além disso, argumentou que o emprego do registro manual do ponto se trata de procedimento padrão em caso de falha no sistema eletrônico. Alegou que não haveria prova de dolo, de prejuízo à Administração e de obtenção de vantagem indevida. Defendeu, ainda, que a denúncia teria se originado de um servidor com quem a Ex-servidora tinha histórico de conflitos; ademais, outros servidores, ao serem processados por fatos idênticos, teriam sido apenas suspensos, configurando-se, pois, a desproporcionalidade da demissão. Argumentou que, em processo criminal, a Ex-servidora foi absolvida por não ter sido provada a existência dos fatos imputados; já a ação cível de improbidade estaria em curso, impondo que se suspendesse o PAD até o trânsito em julgado desta ação judicial. Por fim, questionou a possibilidade de o PGJ, divergindo da manifestação da Assessoria Técnico-Jurídica, puni-la com sanção mais severa do que a indicada no parecer.
A Impetrante requer, no MS, a anulação do ato de demissão, sob o argumento de que as condutas que lhe foram atribuídas não configuram crime nem ato de improbidade administrativa, tratando-se a demissão de penalidade desproporcional, ante a ausência de prejuízo à Administração no presente caso.
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, de forma fundamentada, em, no máximo, 40 (quarenta) linhas, se é caso de concessão ou denegação da segurança. (valor 18,0 pontos)
Na avaliação da resposta, serão observados, além do conteúdo jurídico, o cumprimento de regras de adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. (valor 2,0 pontos)
Serão aceitas respostas de, no máximo, 40 (quarenta) linhas. O que exceder a esse limite na será apreciado.
(20 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No início de 2016, Joana se inscreveu no concurso para concurso de professor substituto da fundação UnirG, cujo edital previa a realização de prova escrita e de prova pratica para os candidatos que tivessem sido aprovados na fase anterior. O instrumento convocatório continha cláusula expressa no sentido de que tais exames seriam agendados na mesma data para todos os candidatos, sem a possibilidade de remarcação por circunstâncias pessoais do candidato. Após inúmeros percalços no certame, que teve anulação da primeira prova escrita, em razão de fraude, além da remarcação da segunda oportunidade de realização, foi finalmente divulgada a lista de aprovados na fase preliminar e agendado o prova pratica. Amália obteve excelente classificação na prova escrita, mas estava grávida de trinta e duas semanas no momento em que seria realizado a prova pratica e precisava ficar em repouso, por ordem médica, em decorrência de complicações na gestação, de modo que não poderia realizá-lo. Imediatamente após ter sido indeferido o pedido de remarcação da prova pratica pelo Presidente da Comissão do Concurso, Amália impetrou Mandado de Segurança, com o objetivo de remarcar a prova pratica, mediante a apresentação dos argumentos jurídicos pertinentes. Devidamente processado o Mandado de Segurança, com manifestação de todas as partes e interessados, o Juízo de 1º grau, qual seja, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Gurupi, denegou a ordem, sob o fundamento de que se operou a decadência, na medida em que há questionamento de cláusula do edital, divulgado em momento que antecedeu, em muito, os seis meses previstos em lei para a impetração. Opostos embargos de declaração da sentença, houve o desprovimento do recurso por decisão publicada na última sexta-feira. Em razão disso, Amália procura você, no dia em que publicada a decisão dos Embargos de Declaração, para, na qualidade de advogado(a), tomar as providências cabíveis para reformar a decisão do Juízo de primeiro grau e obter o pronto exame do mérito. Redija a peça adequada, mediante a exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(7 pontos)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Fred, servidor público federal estável, ocupante de um cargo público no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, no Distrito Federal, respondeu a um processo administrativo disciplinar, sob o fundamento de que, em maio de 2022, teria oposto resistência injustificada à execução de determinado serviço.
O referido agente público, que não ostenta qualquer antecedente disciplinar ou criminal, acessou os autos do procedimento em curso e, na sequência, contratou você, como advogado, para patrocinar os seus interesses, na esfera administrativa. Ao despachar com o Presidente da Comissão Processante, você foi informado, inclusive tendo acesso a prova documental, de que a Administração tomou conhecimento da falta disciplinar no dia 31 de maio de 2022, mas que, por força do excesso de trabalho, a apuração disciplinar foi inicialmente deflagrada apenas no dia 20 de junho de 2024.
Findo o processo administrativo, com a observância do contraditório e da ampla defesa, a Comissão Processante, formada por João, como Presidente, e por outros dois servidores estáveis, encaminhou o relatório a Carlos, Chefe da Repartição Pública, que aplicou a Fred a penalidade de suspensão por 180 (cento e oitenta) dias. Registre-se que Carlos é a autoridade subordinada ao Ministro e a dez outros agentes públicos da hierarquia do Ministério do Meio Ambiente.
Passados sete meses do trânsito em julgado da decisão na esfera administrativa, mesmo já tendo cumprido o período de suspensão, inclusive suportando prejuízos em suas vantagens legais, Fred o procurou novamente para que você adotasse as medidas judiciais para a tutela dos seus interesses, afirmando que não possui, em razão da situação de suspensão, os meios necessários para arcar com os custos de eventual processo. Aduziu e comprovou, ainda, que a falta disciplinar praticada não gerou danos concretos para o serviço público.
Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses de Fred. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
(5 pontos)
(150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Um agente público estadual, valendo-se de documento falso, logrou obter em benefício próprio vantagem remuneratória a partir de exercício de tempo de serviço público inexistente. Após dez anos, comprovada a ilegalidade, por meio de exame técnico elaborado pelo órgão de perícia oficial em sede de inquérito policial, o Chefe do Poder Executivo Estadual, ao ser cientificado da ilicitude, no exercício do controle interno, excluiu unilateralmente os triênios até então percebidos pelo aludido servidor. A decisão foi motivada pela aplicação do princípio da moralidade administrativa e pelo fato de o servidor ter se mantido silente, após ser comunicado do resultado do exame técnico no bojo do inquérito policial. Na mesma oportunidade, determinou a instauração de procedimento para a apuração de infração disciplinar e o cálculo do montante a ser ressarcido por meio de descontos nos contracheques do servidor.
Aborde a questão apresentando os aspectos jurídicos aplicáveis ao caso proposto.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João, servidor público estável, lotado no Ministério da Fazenda, em âmbito federal, foi demitido após a observância do contraditório e da ampla defesa.
Ao tomar ciência do conteúdo da decisão administrativa, João percebeu que a autoridade competente afirmou que ele havia abandonado seu cargo, ao se ausentar do serviço, intencionalmente, por 22 (vinte e dois) dias consecutivos. Acreditando estar sendo injustiçado, o agente público contratou você, como advogado(a), para tutelar seus interesses.
Diante dessa situação hipotética, com base na legislação que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.
A) O ato de demissão de João, por abandono de cargo, cumpriu as exigências legais? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual é a autoridade competente, em âmbito federal, para aplicar a penalidade disciplinar de demissão a João? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 pontos)
(30 linhas)
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Idalmo, servidor público federal estável, foi demitido, após o devido processo administrativo, em decorrência da prática de conduta que a um só tempo caracteriza infração administrativa e crime contra a Administração Pública.
Cerca de oito anos após a sua demissão, sobreveio o trânsito em julgado de acórdão que confirmou a absolvição de Idalmo por ausência de provas na esfera penal, o que ele acredita ser fato novo suscetível de justificar sua inocência ou a inadequação da penalidade a ele aplicada.
Em razão disso, Idalmo procura você, como advogado(a), para esclarecer as dúvidas a seguir.
A) Existe prazo para a formulação do pedido de revisão almejado por Idalmo? Justifique. (Valor: 0,60)
B) A mencionada sentença penal absolutória superveniente deve, necessariamente, afastar a responsabilização na esfera administrativa, ou seja, a demissão de Idalmo? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Quase 20 anos após a suspensão cautelar do dispositivo constitucional contido no art. 39 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98, o Supremo Tribunal Federal concluiu, em 6 de novembro de 2024, o julgamento da ADI 2135, flexibilizando o RJU - Regime Jurídico Único dos servidores públicos.
O Sindicado dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus, alegando que a decisão do STF representa um grave retrocesso para a estabilidade e os direitos conquistados no serviço público, já que abre caminho para a precarização e insegurança nas relações de trabalho dentro da administração pública, ingressou com requerimento, solicitando manifestação da Procuradoria Geral, sobre a eficácia da flexibilização de regimes para o futuro, de modo a não serem afetados os atuais servidores, de forma compulsória.
Diante da provocação administrativa, emita um parecer sobre o questionamento do Sindicato explicando o que é o Regime Jurídico Único e as alterações/consequências advindas da decisão do STF e, especialmente, se o Julgamento do STF afeta os atuais servidores; alterou a regra do concurso público e se se trata de uma alteração compulsória.
(25 pontos)
(100 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Quase 20 anos após a suspensão cautelar do dispositivo constitucional contido no art. 39 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98, o Supremo Tribunal Federal concluiu, em 6 de novembro de 2024, o julgamento da ADI 2135, flexibilizando o RJU - Regime Jurídico Único dos servidores públicos.
O Sindicado dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus, alegando que a decisão do STF representa um grave retrocesso para a estabilidade e os direitos conquistados no serviço público, já que abre caminho para a precarização e insegurança nas relações de trabalho dentro da administração pública, ingressou com requerimento, solicitando manifestação da Procuradoria Geral, sobre a eficácia da flexibilização de regimes para o futuro, de modo a não serem afetados os atuais servidores, de forma compulsória.
Diante da provocação administrativa, emita um parecer sobre o questionamento do Sindicato explicando o que é o Regime Jurídico Único e as alterações/consequências advindas da decisão do STF e, especialmente, se o Julgamento do STF afeta os atuais servidores; alterou a regra do concurso público e se se trata de uma alteração compulsória.
(25 pontos)
(100 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Vigora no âmbito do Município de Beta um dispositivo normativo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município e da Câmara, que prevê a licença maternidade para servidoras mulheres, gestantes ou adotantes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e a licença-paternidade aos servidores homens, pais biológicos ou adotantes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Na Câmara Municipal de Beta, o servidor público Décio, provido em cargo em comissão de Diretor de Departamento, deu notícia à Divisão de Recursos Humanos quanto ao nascimento de seu filho biológico.
Ocorreu, porém, infelizmente, que a esposa de Décio, não servidora, faleceu no parto, não obstante o regular nascimento com vida do menino.
Décio, no dia seguinte, levou a efeito petição administrativa solicitando que, por isonomia e à luz dos princípios que informam o regime jurídico nacional e a Administração Pública, a licença maternidade típica, de 180 (cento e oitenta) dias, fosse aplicada a si, ainda que homem, haja vista que, afinal, diante do falecimento simultâneo de sua esposa ao nascimento do filho, exclusivamente a Décio recairão os deveres de cuidado com o recém-nascido.
O pedido de Décio percebeu parecer jurídico favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara e, afinal, o Presidente da Câmara o deferiu, dando ampla notícia da medida humanizada em suas redes sociais.
Algumas semanas depois, a Câmara Municipal recebeu citação, através de seu representante legal, de que foi proposta ação popular pela Associação Lupa sobre o Patrimônio Público, sediada no Município de Beta e instituída 5 (cinco) meses antes da judicialização cujo objeto social È a promoção da defesa do patrimônio público.
Em referida ação, a Associação postula, no mérito, pela interrupção da licença de 180 (cento e oitenta) dias concedida a Décio; pela condenação solidária do Presidente da Câmara e do servidor Décio ao ressarcimento ao erário proporcional ao tempo de fruição da licença que tenha ultrapassado os 5 (cinco) dias previstos no Estatuto para a licença-paternidade; e pela condenação do Presidente da Câmara e do servidor Décio às sanções de improbidade administrativa relativas à suspensão de direitos políticos e multa nos limites máximos previsto em lei.
A Associação argumenta que, apesar da tragédia familiar sofrida por Décio, os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade impedem que a licença-maternidade, relacionada ao contexto social e biológico da “mãe” (mulher), fosse estendido ao “pai” (homem), pois que conceitos e realidades distintas.
Sustentou que referida interpretação extensiva È indevida, em desproveito do patrimônio público, beneficiando, indevidamente, Décio, o que È agravado em virtude deste ser servidor detentor de cargo de provimento em comissão nomeado sem concurso pelo mesmo Presidente que o agraciou com a licença expandida, atraindo-se a noção de desvio de finalidade e de imoralidade.
O MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta recebeu a ação e determinou a citação dos réus e do órgão de representação jurídica da Câmara de Vereadores de Beta, o que veio a ocorrer em 6 de setembro de 2024, uma sexta-feira.
O órgão de representação jurídica da Câmara recebeu a orientação expressa e fundamentada, por seu superior hierárquico competente, de proceder à defesa do ato administrativo impugnado e dos interesses institucionais da Câmara Municipal e de seus agentes.
Na condição de procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Beta, adote a medida processual cabível e a decorrente Peça Prático-Profissional visando a assegurar a defesa do ato, de seus efeitos e dos interesses institucionais da Câmara e de seus agentes em face da pretensão judicial da Associação Lupa sobre o Patrimônio Público.
Considerando a data de citação da Câmara Municipal, date a Peça Prático-Profissional no último dia do prazo incidente. Desconsidere, em seu cômputo, quaisquer feriados nacionais ou locais porventura situados no período.
Considerando o enunciado estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
(100 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Secretaria de Gestão do Município X está estruturando um projeto para extinguir duas empresas estatais prestadoras de à iniciativa privada. As empresas têm como objeto o fornecimento do serviço de água e esgoto e de saneamento básico.
Os empregados da empresa, contudo, têm exercido uma forte pressão contra o projeto. Eles alegam que prestaram concurso para ocupar os seus postos e, portanto, devem permanecer nas respectivas funções ou realocados para empregos análogos, em empresas estatais existentes na estrutura administrativa municipal.
Com o objetivo de obter orientação formal sobre o tema, o Secretário de Gestão encaminhou consulta à Procuradoria do Município, em que questiona especialmente o seguinte: i) Os empregados públicos, aprovados em concurso, possuem estabilidade? Portanto, há o dever ou não de preservar os empregos, ainda que a empresa seja extinta? ii) É preciso instaurar processo administrativo para promover o desligamento de empregados públicos? iii) Há diferença entre o regime jurídico de empregados vinculados a empresas que prestam serviços públicos ou exercem atividade econômica em sentido estrito? iv) É necessário lei autorizativa para se promover a venda de uma empresa estatal e de suas subsidiárias?
O expediente foi encaminhado à Consultoria Jurídica da Procuradoria do Município. Na condição de Procurador(a) do Município, elabore parecer, observando as formalidades formais inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensa a produção de relatório.
(60 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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