A Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa (CODEN) celebrou contrato de obras e serviços de engenharia, figurando como contratada a empresa XPTO. O referido contrato, precedido de licitação, foi assinado um mês antes da vigência do Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2016). Transcorrido o prazo de vigência do acordo sem a entrega do objeto, o gestor do contrato, invocando o caráter meramente formal do aditamento para fins de adaptação da vigência do contrato e da atualidade de seu cronograma, ante a ausência de repercussão monetária imediata por ocasião da modificação, indaga: “Esta companhia deve se basear em qual inciso do § 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/931 para justificar a celebração de aditivo de prorrogação de prazo por culpa da contratada, em contratos por escopo, já que nenhum deles traz previsão quanto a essa hipótese?”. Na qualidade de advogado da CODEN, emita parecer jurídico sobre a consulta.
A elaboração da peça prática deve obedecer à forma de parecer jurídico, sendo de rigor, antes da conclusão, desenvolver os seguintes tópicos: (i) aplicação da Lei Federal nº 8.666/93 ao contrato, considerando a existência de regramento específico para as empresas estatais; (ii) diferenciar contratos por escopo dos contratos de prestação continuada, com abordagem, inclusive, da forma de extinção e das regras distintas de prorrogação, citando, pelo menos, 2 (dois) exemplos de cada.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
§1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
(120 Linhas)
A prefeitura de um município lançou edital de licitação com vistas a adquirir vinte veículos adaptados e equipados para as necessidades da guarda municipal, optando por exigir garantia contratual. A empresa Alfa Veículos Ltda. venceu a licitação pelo valor de R$ 1.000.000, tendo o contrato sido celebrado em 1º de abril do mesmo ano, com as cláusulas necessárias previstas em lei. Com vigência determinada de cento e vinte dias, a contar da celebração, o contrato previu a entrega dos bens em até sessenta dias, igualmente após a celebração do contrato.
Com quinze dias de atraso, a Alfa Veículos Ltda. entregou os bens, que foram recebidos provisoriamente. Contudo, no prazo de três dias, a administração verificou que os veículos apresentavam quatro discrepâncias de qualidade com relação às especificações previstas no projeto básico e solicitou o devido ajuste. Passados cento e vinte e cinco dias da celebração do contrato, a Alfa Veículos Ltda. entregou o objeto da licitação, que foi recebido provisoriamente pela administração e, três dias depois, definitivamente. Após os trâmites necessários, a autoridade administrativa competente determinou a instauração de processo administrativo sancionatório contra a Alfa Veículos Ltda., para fins de aplicação de multa, haja vista o descumprimento contratual, bem como formulou consulta à assessoria jurídica do município, a fim de se informar sobre a viabilidade de permanecer com os veículos e prosseguir com o pagamento, em face do fim da vigência contratual.
Na qualidade de procurador desse município, redija um parecer conclusivo acerca da situação hipotética apresentada. Dispense o relatório e não acrescente fatos novos. Em seu parecer, além de formular a conclusão [valor: 1,00 ponto], aborde, fundamentadamente, os seguintes aspectos:
1 - Conceito de licitação pública; [valor: 2,00 pontos]
2 - Natureza do contrato e seu conceito; [valor: 3,00 pontos]
3 - Vigência contratual; [valor: 4,00 pontos]
4 - Necessidade ou não de celebração de termo aditivo; [valor: 4,00 pontos]
5 - Aplicação de sanção; [valor: 2,50 pontos]
6 - Forma de cobrança de eventual multa imposta pela administração. [valor: 2,50 pontos]
(60 linhas)
Determinado gestor municipal encaminhou à procuradoria do respectivo município uma minuta de edital e de contrato para análise, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, e posterior realização de licitação de uma nova obra pública, por meio da modalidade licitatória da concorrência. Na minuta de contrato encaminhada para exame, consta que o prazo de vigência do contrato será de vinte e quatro meses.
A partir dessa situação hipotética, redija um texto respondendo aos questionamentos a seguir. Fundamente sua resposta, considerando as disposições das Leis nº 8.666/1993 e nº 4.320/1964 e da Constituição Federal de 1988.
1 - Qual é a regra geral sobre a duração dos contratos administrativos? [valor: 2,00 pontos]
2 - Qual princípio constitucional orçamentário consagra a regra da duração dos contratos? [valor: 1,25 ponto]
3 - É possível que o referido contrato administrativo seja considerado válido, sob o ponto de vista das regras orçamentárias e licitatórias? [valor: 1,50 ponto]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 5,00 pontos, dos quais até 0,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(5 Pontos)
(10 Linhas)