7 questões encontradas
A Câmara de Vereadores do Município de Beta deflagrou licitação pública, sob a modalidade do Pregão e regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021, visando à aquisição de envelopes de papel para uso em seus diversos departamentos administrativos.
Aferiu-se, durante o trâmite da licitação pública e após denúncia, que uma das pessoas jurídicas licitantes, denominada sociedade empresária “XY”, tem como sócia e administradora única pessoa natural, Jussara, a qual é igualmente a única sócia e administradora da pessoa jurídica “ZZ”.
Ambas as pessoas jurídicas (“XY” e “ZZ”) têm objeto social referente a segmentos congêneres.
Apurou-se que a sociedade empresária “ZZ” sofrera, um ano antes, sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar aplicada pelo Poder Executivo do Município de Beta, em virtude de reiterado inadimplemento contratual.
Diante de tal contexto, a Câmara de Vereadores instaurou processo administrativo, tendo concluído, após assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios inerentes, bem como ouvida a procuradoria jurídica, que a sançãoo administrativa sofrida pela sociedade empresária “ZZ” devia ser igualmente eficaz em face da sociedade empresária “XY”, de modo a desclassificá-la do certame e, em virtude da tentativa de burla fraudulenta à ordem de impedimento nos direitos de licitar, aplicou à licitante “XY” multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de sua proposta (R$ 150.000,00), tendo se observado a baixa monta econômica do certame a atrair tal percentual sancionatório.
Irresignada, a sociedade empresária XY propôs ação judicial, pelo procedimento comum, em face da Câmara de Vereadores do Município de Beta, alegando, em síntese, que é indevida a sua desclassificação do certame, bem como a aplicação de multa contra si, uma vez que é pessoa jurídica diversa da sancionada; alegou que, de todo modo, a sanção administrativa aplicada pelo Poder Executivo, de impedimento no direito de licitar e contratar, não se estende a licitantes veiculadas pelo Poder Legislativo, pois são órgãos diversos; comprovou ter feito o pagamento da multa, alegando tê-lo feito para evitar eventual pretensão executiva fiscal e restrição junto aos cadastros de contribuintes locais; sustentou que seus atos não caracterizam qualquer infração capitulada em lei para subsidiar a sanção administrativa de multa; argumentou que a sanção de multa foi, de todo modo, desproporcional e acima do teto legal. Pede, então e no mérito, (i) a sua reclassificação na licitação pública promovida pela Câmara de Vereadores, (ii) a anulação da multa imposta ou, subsidiariamente, a redução de seu valor, e (iii) o ressarcimento do valor equivalente já recolhido aos cofres públicos, de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Pleiteou pela tutela de urgência para ser reinserida no Pregão. Deu à causa o valor de alçada fiscal, de R$ 1.000,00.
O MM. Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Beta recebeu a ação, decidiu por diferir a análise da tutela de urgência para após o exercício do contraditório e determinou a citação da Câmara de Vereadores de Beta, o que veio a ocorrer.
Na condição de procurador jurídico da Câmara de Vereadores de Beta, adote a medida processual cabível e a decorrente Peça Prático-Profissional visando a assegurar a defesa dos interesses da Câmara em face da pretensão judicial de “XY”.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
(100 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A empresa Perci Kroki Soluções Estratégicas Ltda. foi contratada, no ano de 2024, pelo município de Campão da Serra, para prestar serviços de gestão tecnológica em escolas públicas municipais. Embora os contratos tenham sido celebrados regularmente, com processos licitatórios formalmente válidos, verificou-se que a empresa se utilizava de endereço fictício, quadro de funcionários inexistente e omissão de receitas nos demonstrativos contábeis, tendo sido criada pelo grupo empresarial Sauron Jarrara, com a finalidade de frustrar a fiscalização tributária mediante sonegação de tributos, o que, inclusive, ensejou ganhos financeiros ilícitos de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
As investigações não apontaram envolvimento direto de agentes públicos, mas identificaram a prática de atos lesivos ao erário e de fraude fiscal, configurando possíveis infrações administrativas e civis.
No município vizinho de Campão das Flores, em 2023, foi decretado estado de calamidade pública, que perdurou por 6 (seis) meses, em razão de um deslizamento de terra que destruiu diversas habitações e comprometeu a segurança de escolas e de hospitais locais. Para lidar com a emergência, o gestor municipal contratou diretamente, com dispensa de licitação fundada na Lei n.º 14.133/2021, a empresa Construção Velox e Furiosa Ltda. para realizar obras emergenciais. O contrato, inicialmente previsto para durar 6 (seis) meses, foi prorrogado até atingir o prazo máximo de 1 (um) ano.
Com o término do contrato, a administração municipal não realizou o processo licitatório substitutivo e tentou recontratar a mesma empresa, novamente com dispensa de licitação, fundamentando-se na persistência da calamidade pública.
Pergunta-se, com resposta de até 50 linhas:
A - a partir do caso concreto, a empresa Perci Kroki Ltda. pode ser responsabilizada com base na Lei Anticorrupção? Em caso positivo, qual(is) a(s) sanção(ões) seria(m) cabível(is)? Fundamente, abordando a posição do STJ (0,5 ponto);
B - a partir do caso concreto, a recontratação da empresa Construção Velox e Furiosa Ltda., após o término do contrato emergencial de 1 (um) ano, é válida? Fundamente sua resposta, abordando a posição do STF sobre o dispositivo legal aplicável à espécie (0,60 ponto);
C - em que consiste a denominada “licitação carona” (0,40 ponto)?
(1,25 ponto)
(50 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A empresa Tapa Buraco Ltda. sagrou-se vencedora de licitação pública, na modalidade Tomada de Preços, cujo edital foi publicado pelo Município de Lonjópolis em 1 de abril de 2022, visando a contratação de empresa para a execução de serviços comuns de engenharia (reforma do prédio onde se localiza a escola básica municipal) orçada em R$ 3.290.000,00 (três milhões e duzentos e noventa mil reais)
A vitória ocorreu mediante a aplicação de critério de desempate previsto no edital, que disciplinava que, em caso de empate nas propostas de preços após o término da fase competitiva do certame, dar-se-ia preferência, caso o mesmo permitisse após aplicados outros critérios, à proposta apresentada por empresa localizada no Estado da Federação do Município contratante. O cenário previsto em edital se confirmou, tendo havido empate entre as propostas de preços apresentadas pela empresa Tapa Buraco Ltda. localizada no próprio Município de Lonjópolis, e pela empresa Construtora Eficiência Ltda, com sede em Estado da Federação vizinho, tendo sido, pois, a primeira declarada vencedora.
Irresignada, a Construtora Eficiência Ltda. impetrou mandado de segurança contra a decisão que julgou às propostas no mesmo dia da publicização do resultado, pretendendo o reconhecimento da ilegalidade do critério de desempate previsto no edital e, portanto, do certame. Registre-se que a referida empresa não havia impugnado o edital nem interpôs recurso administrativo contra a referida decisão.
Com base nessas premissas fáticas expostas, responda:
1 – No caso em análise, a ausência de prévia impugnação ao edital de interposição de recurso administrativo contra a decisão constitui óbice à apreciação judicial do mérito do mandado de segurança? Explique, considerando a legislação de regência e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2 – Independentemente da resposta à questão anterior, é possível, a partir dos elementos disponibilizados na questão, afirmar que a contratação pública em discussão contém vício que possibilite o controle judicial? Justifique, promovendo uma análise jurídica abrangente do cenário descrito, tratando (I) da legislação cujo regime jurídico é aplicável à contratação, (II) da adequação da modalidade licitatória utilizada para contratar o objeto pretendido, e, por fim, (III) da legalidade do critério de desempate previsto no edital de licitação.
3 – A eventual frustração da ilicitude do processo licitatório pode gerar responsabilização das autoridades competentes por improbidade administrativa? Justifique, indicando os requisitos necessários para a caracterização do ato de improbidade administrativa na hipótese, tendo em conta o regime jurídico aplicável e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
(2,0 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Mário, servidor público não estável, foi designado, sem auferir remuneração específica, para integrar comissão de licitação destinada a escolher a melhor proposta dentre as que as empresas especializadas viessem a apresentar para a execução de serviço de engenharia, consistente em assentar uma ciclovia. Encerrada a licitação, um terceiro representou à autoridade administrativa competente, denunciando que a comissão praticara ato de improbidade administrativa porque seus membros teriam induzido a contratação por preço superior ao de mercado, o que causa lesão ao erário.
Como assessor(a) jurídico(a) da autoridade, responda aos itens a seguir.
A - Mário pode ser considerado sujeito ativo de ato de improbidade administrativa? (Valor: 0,45)
B - Pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, ao juiz da ação de improbidade é dado, segundo a lei de regência, cumular as sanções de multa e de perda da função pública, afastando as demais aplicáveis à espécie? (Valor: 0,80)
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