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Por força de decreto municipal, determinada área urbana do Município vem a ser considerada área de proteção do ambiente cultural. O referido Decreto determinou que deverão ser mantidas as principais características morfológicas dos imóveis lá localizados.
Por estar o seu imóvel localizado naquela área, João e Maria propõe ação em face do Município, pedindo que se declare a nulidade do Decreto em relação aos autores. Argumentam que houve violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, uma vez que em nenhum momento foram intimados pela Administração Municipal para tomar conhecimento do processo administrativo que redundaria na criação da área de proteção do ambiente cultural.
Aduzem que entre a instauração do processo administrativo e a publicação do Decreto decorreram apenas quinze dias. Além disso, do procedimento não constou nenhum estudo técnico específico a identificar nos imóveis atingidos as características de interesse cultural previstas no Decreto.
O Município contesta a demanda, argumentando, em síntese, que o Decreto é válido e foi expedido no exercício do poder discricionário da Administração Municipal, a quem incumbe, concorrentemente com a União e o Estado, proteger e preservar os bens de interesse cultural.
Responda, fundamentadamente: De que tipo de intervenção na propriedade privada cuida o problema? Merece acolhida a pretensão formulada na ação declaratória?
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