Valdeci da Silva se vê processado como incurso nas penas do artigo 157, § 22, incisos I e I I, porque teria, supostamente, subtraído para si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, um veiculo VW/Gol, tendo agido em unidade de desígnios com o adolescente Bruno, com 17 anos a época do fato. Ao final da audiência de instrução e julgamento, o magistrado abriu vista as partes para oferecimento de memorial e, após seu oferecimento, determinou ao cart6rio, de ofício, que providenciasse a juntada do depoimento do adolescente Bruno no juízo da infância e juventude que apurou o respectivo ato infracional, invocando a imprescindibilidade da diligencia, pois o adolescente não fora ouvido na instrução. No depoimento, Bruno afirmou que foram realizados disparos em direção da vitima antes dela deixar a condução e entregar o automóvel, sem que fosse atingida. Depois da juntada do depoimento, o juiz baixou os autos ao Ministério Publico para que aditasse a denuncia, incluindo a circunstancia descrita na parte final do § 3° do artigo 157 do Código Penal. Recebido o aditamento, após vista a defesa, que nada requereu, o réu foi reinterrogado e, ao final, condenado a 10 (dez) anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela pratica de tentativa de latrocínio, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, sem incidência de agravantes ou atenuantes. Aduza todas as teses a favor de Valdeci na medida processual cabível, articulando os consequentes pedidos.
Valdeci da Silva se viu processado como incurso nas penas do artigo 157, § 22, incisos I e I I, porque teria, supostamente, subtraído para si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, um veiculo VW/Gol, tendo agido em unidade de desígnios com o adolescente Bruno, com 17 anos a época do fato. Ao final da audiência de instrução a julgamento, o magistrado abriu vista as partes para oferecimento de memoriais e, após seu oferecimento, determinou ao cartório, que providenciasse a juntada do depoimento do adolescente Bruno no juízo da infância e juventude que apurou o respectivo ato infracional, invocando a imprescindibilidade da diligencia, pois o adolescente lido fora ouvido na instrução. No depoimento, Bruno afirmou que foram realizados disparos em direção da vitima antes dela deixar a condução e entregar o automóvel, sem que fosse atingida. Depois da juntada do depoimento, o juiz baixou os autos ao Ministério Públicos para que aditasse a denúncia, incluindo a circunstância descrita na parágrafo final do § 32 do artigo 157 do Código Penal. Recebido o aditamento, após vista a defesa, que nada requereu, o réu foi interrogado e, ao condenado a 10 (dez) anos de reclusão, no regime iniciai fechado, pela pratica de tentativa de latrocínio, lendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, sem incidência de agravantes ou atenuantes. Aduza todas as teses a favor de Valdeci na medida processual cabível, articulando os consequentes pedidos.
"A Ciência do Direito, de modelo hermenêutico, tem por tarefa interpretar textos e suas intenções, tendo em vista uma finalidade pratica. Esta finalidade pratica domina a tarefa interpretativa. Por isto esta se distingue de atividades semelhantes das demais ciências humanas, a medida que o propósito básico do jurista não e simplesmente
compreender um texto, como faz, por exemplo, o historiador ao estabelecer-lhe o sentido e o movimento no seu contexto, mas também determinar-lhe a força e o alcance, pondo o texto normativo em presença dos dados atuais de um problema. Ou seja, a intenção do jurista não é apenas conhecer, mas conhecer tendo em vista as condições de aplicabilidade da norma enquanto modelo de comportamento obrigatório (questão da decidibilidade). Para realizar sua tarefa interpretativa, o jurista se vale de diferentes técnicas".
Na sequência do trecho citado acima, em sua obra "A Ciência do Direito", Tercio Sampaio Ferraz Junior caracterizara as seguintes técnicas de interpretação do texto normativo: a interpretação gramatical, a interpretação lógica e a interpretação sistemática. Explique em que consiste, segundo a concepção deste autor na obra citada, cada uma destas técnicas interpretativas.
Discorra sobre o conteúdo do "direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado", estabelecido no artigo 82, 2, "e", da Convenção Americana de Direitos Humanos, segundo o entendimento da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Boaventura de Sousa Santos, em "Pela mão de Alice" (Editora Cortez, 1999), afirma que "os cidadãos de menores recursos tendem a conhecer pior as seus direitos e, portanto, a ter mais dificuldades em reconhecer um problema que os afeta como sendo problema jurídico. Podem ignorar as direitos em jogo ou ignorar as possibilidades de reparação jurídica". Relacione as atribuições institucionais da Defensoria Pública que digam respeito ao tema abordado pelo autor, explicando cada uma delas.
A Administração vem a constatar, após o recebimento de uma denúncia, que o professor da rede pública de ensino havia falsificado certificado de conclusão de graduação em curso de nível superior, necessário à titulação do cargo efetivo por ele ocupado.
Sabe-se que o referido professor tomou posse do cargo há mais de 10 anos e que posteriormente à posse concluiu o curso de graduação exigido pela titulação do cargo ponto que procedimento deve a Administração adotar no caso em questão?
Conselheiros de Saúde do Município de Alegria (SC) procuram o Promotor de Justiça da Comarca que é de entrância inicial e provida de promotoria única, para reclamar que o número de leitos psiquiátricos vêm sendo sistematicamente reduzidos no Hospital Municipal São Pedro.
Por isso, editaram a Resolução nº 34, de 19 de novembro de 2009, deliberando que o Secretário Municipal de Saúde suspendesse tal desativação, o qual, simplesmente, “engavetou” o documento. Dizem, também, que os recursos provenientes da desativação dos leitos psiquiátricos não têm sido aplicados no atendimento extra-hospitalar (CAPs, Residências Protegidas, etc.).
Aliás, o Centro de Atendimento Psicossocial (CAPs nível II) está sem psiquiatra, em virtude da exoneração do
profissional que lá atuava, desde setembro de 2008, situação que motivou sensível redução na oferta de serviços à população alegrense que, de 20 atendimentos/dia em 2008, caiu para 5 atendimentos/dia em setembro/2010.
Além disso, muitas pessoas que recorriam ao CAPs para se tratarem ficaram sem qualquer tipo de assistência. Não é necessária a feitura de peça extrajudicial ou judicial, mas as respostas deverão ser fundamentadas.
Considerando que todos os fatos acima relatados se acham demonstrados por prova documental, amealhada em inquérito civil público, pergunta-se:
a - Está correta ou não a política de desativação de leitos psiquiátricos, segundo as diretrizes nacionais estabelecidas pela Reforma Psiquiátrica Brasileira? Qual o fundamento legal?
b - Que procedimento deve adotar o Promotor de Justiça no que tange ao engavetamento da Resolução do Conselho Municipal de Saúde?
c - E, qual a conduta a ser adotada quanto a precarização dos atendimentos no CAPs?
d - Quais os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS que o Município de Alegria está ofendendo na área da saúde mental?
e - Já, relativamente à falta de aplicação dos recursos que eram gastos para manutenção/funcionamento dos leitos psiquiátricos na rede de atenção à saúde mental, cabe ao Ministério Público intervir? Como se daria essa intervenção? Mencione os fundamentos legais.
O Promotor de Justiça da Comarca Y instaurou inquérito Civil, Portaria 01/2011, com o objetivo de apurar um loteamento clandestino.
Quais as providências (requerimentos/requisições/outros) no âmbito do Inquérito Civil que devem ser tomadas pelo Promotor de Justiça? Identifique-as, explicando-as.
Não é necessária elaboração de peça processual ou extraprocessual.
O Ministério Público da Comarca da Capital (Florianópolis) instaurou inquérito Civil Público n. 01/2011, apurando no decorrer das investigações as seguintes informações:
Em agosto de 2007, o prefeito municipal de Florianópolis, Joaquim dos Anzóis, celebrou com o advogado Pedro Peixe, seu amigo, 4 (quatro) contratos de assessoramento e consultoria técnica e jurídica, com pagamentos fracionados em 5 (cinco) Notas de Empenho, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) cada, no período de agosto de 2007 a dezembro de 2007.
Visando dar continuidade à contratação, a Prefeitura Municipal de Florianópolis, em dezembro de 2007, por determinação do Prefeito Joaquim dos Anzóis, abriu o procedimento licitatório n. 011/2007, na modalidade Convite, tipo menor preço global, por meio do qual objetivava a contratação de advogado para prestar
serviços de “assessoria e consultoria técnica e jurídica”, convidando a participar do certame os advogados Pedro Peixe, Marcos Tibúrcio e Antônio Carlos.
O advogado Pedro Peixe apresentou proposta de preço no valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais), divididos em 10 parcelas, enquanto os advogados Marcos Tibúrcio (Procurador do Município de São José, dedicação integral, oito horas) e Antônio Carlos, apresentaram propostas rigorosamente idênticas, de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a serem pagos em dez parcelas.
E, desta forma, continuou procedendo o prefeito municipal, por mais três vezes, a saber: no ano de 2008, em dezembro, lançando o processo licitatório n. 08/2008; em dezembro de 2009, novo certame n. 07/2009, e igualmente em dezembro de 2010, processo licitatório n. 05/10. Os contratos iniciavam sempre no mês de
janeiro, e se encerraram, sempre em outubro, pagos em 10 parcelas, distribuídas no período da contratação, através de notas de empenho. Nos anos de 2008 e 2009, o advogado Pedro Peixe apresentou proposta global de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), e em 2010, a proposta foi de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Os demais advogados, Marcos e Antônio apresentaram nos dois primeiros anos, a proposta de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e no último ano de R$ 38.000, 00 (trinta e oito mil reais).
O vencedor em todos os certames foi o advogado Pedro Peixe.
Não obstante, nos meses a descoberto da contratação, o advogado Pedro Peixe foi diretamente contratado pela municipalidade, em 2008 e 2009, por R$ 10.000,00 (dez mil reais), e em 2010 por R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos em todos os anos em duas parcelas, via empenhos.
No final de Janeiro de 2008, foi constatado que o prédio da Prefeitura municipal necessitava de uma reforma elétrica e hidráulica. Imediatamente se deu início às tratativas de contratação dos serviços com a empresa Miramar Ltda. A empresa, especializada no ramo, ofereceu os serviços pelo preço de R$ 13.500,00 (treze
mil e quinhentos reais). Submetida a transação à assessoria Jurídica da prefeitura, Pedro Peixe, na condição de Procurador, emitiu parecer favorável à contratação por inexigibilidade de licitação e, com base neste parecer, o Prefeito municipal contratou os serviços da empresa.
No inquérito apurou-se ainda que o advogado Pedro Peixe criou a empresa Futura (Maria Felipina-ME), colocando-a em nome de sua companheira, Maria Felipina, cujo ramo de atuação segundo contrato social, era de “apoio à administração Pública”.
Durante os anos de 2007, 2008 e 2009, a prefeitura contratou referida empresa, por 90 dias, em cada ano, pelos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 7.000,00 (sete mil reais) e R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), respectivamente, pagos sempre em três parcelas, para prestação de serviços de “apoio técnico”, consistentes na “formatação e padronização de atos do Poder Executivo municipal”.
Ainda no ano de 2008, no dia 27/10/2008, o prefeito Joaquim dos Anzóis editou decreto no 190, dispondo sobre a “realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal”. No mesmo dia, determinou abertura do concurso público 01/08 e nomeou a comissão de concurso, composta pelos servidores João Souza, Florinda Flores e Getúlio Retiro.
Pedro Peixe, no dia 27/10/2008, simulando a reunião da comissão de concurso, indicou como referencial para a realização do concurso as empresas Futura, Concisa Ltda (com sede em São Miguel do Oeste, (distante aproximadamente 700Km de Florianópolis) e Comunicação Ltda, afirmando que possuíam larga experiência e reputação ilibada nesta atividade, segundo informações obtidas em municípios da região”. Tais empresas foram convidadas a participarem da licitação por meio de cartas-convite.
No mesmo dia 27/10/2008, apresentaram proposta Concisa (dezesseis mil reais), Futura (oito mil reais) e Comunicação, não respondeu em tempo hábil, ao convite.
Em 30/10/2008, a empresa Futura foi contratada, por dispensa de licitação, pela prefeitura municipal de Florianópolis, pelo valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), com parecer favorável do advogado Pedro Peixe.
Neste ínterim, Florinda Flores, membro da comissão e Secretária Municipal de Administração e Finanças, com a anuência do Prefeito e do Procurador Pedro Peixe, inscreveu-se para participar do concurso público n° 001/2008, concorrendo ao cargo de “orientadora educacional”. Auxiliou na inscrição dos candidatos, transportou as provas a serem aplicadas, participou da correção das mesmas e foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de “orientadora educacional”.
Além de sua própria aprovação, Florinda providenciou a aprovação de uma amiga, Anita Garibaldi, inscrita no certame para o cargo de “monitora de creche”.
Florinda, durante a correção das provas do concurso público, ao perceber que sua amiga Anita não havia alcançado pontuação suficiente para ser aprovada no certame, chamou-a na Prefeitura, ocasião em que de posse de uma folha de gabarito em branco, entregou-a para Anita, a qual posteriormente a preencheu com as respostas corretas das questões da prova, aparecendo após como aprovada.
Após a conclusão do certame, o mesmo foi devidamente homologado pelo prefeito municipal, sabedor de tudo o que se sucedera.
Durante a instrução do inquérito Civil foram levantados os seguintes dados:
Pedro Peixe, Antônio Carlos e Marcos Tibúrcio, advogados, possuem relação direta de amizade, e atuaram juntos em mais de 30 processos; Antônio e Marcos são sócios, porém os convites para participar da licitação foram feitos individualmente; Pedro Peixe é o sócio majoritário da empresa Concisa, 99,99% das ações, constituída no ano de 2006; A Futura só havia iniciado suas atividades em 22/06/2007, segundo registro na Junta Comercial e nunca havia realizado nenhum concurso público; o Município de Florianópolis, desde dezembro de 2006, tem Procuradoria Jurídica constituída e advogado concursado, 20 horas semanais, percebendo a remuneração de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), média remuneratória da região; possui também um Procurador Geral, Ferdinando dos Anzóis, primo do prefeito e seu amigo inseparável, que foi por ele nomeado para a função, no ano de 2008, sem a realização de concurso público; o presidente da Comissão de licitação João Souza, é motorista concursado, nível de escolaridade fundamental incompleto, 3º ano primário.
O prefeito municipal, durante a investigação, tentou coagir as testemunhas e sonegou diversos documentos, requisitados pelo MP; o Promotor de Justiça também constatou que o prefeito municipal e o advogado Pedro Peixe, estavam se desfazendo de parte de seu patrimônio.
Considerando os fatos narrados, analise todos os itens apurados, tanto no campo judicial como no extrajudicial, elaborando a(s) peça(s) necessária(s).