O § 7.º do art. 195 da Constituição dispõe que “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades benefi centes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.”
A - A “lei” a que se refere o dispositivo é ordinária ou complementar?
B - Medida provisória poderia dispor sobre as exigências em causa?
Justifique ambas as respostas na forma do Direito brasileiro vigente conforme compreendido pela jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
A primeira resposta – necessariamente – também deverá tomar em consideração o inciso II do art. 146 da Constituição (“Cabe à lei complementar: [...] regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;”) inclusive para, se for o caso, distinguir ou não, de modo fundamentado, a imunidade a que se refere esse dispositivo e a isenção a que se refere o § 7.º do art. 195 da Constituição.
(Valor: 07,00 pontos)
Discorra sobre a responsabilidade da Administração Pública (na condição de tomadora de serviço) pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa contratada para prestar serviços terceirizados, abordando necessariamente os seguintes temas:
A - responsabilidade solidária x responsabilidade subsidiária;
B - tipos de atividade passíveis de terceirização e aquelas nas quais a terceirização é vedada;
C - eventual formação de vínculo empregatício entre o empregado da empresa contratada e a Administração Pública;
D - possíveis precauções que podem ser tomadas quando de eventual licitação para mitigar a responsabilidade da Administração Pública.
(Valor: 07,00 pontos)
Tendo em vista o Direito Penal e Processual Penal vigente e a legislação sobre os crimes contra a ordem tributária, analise a situação-problema abaixo à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
Cleonice, domiciliada no município de São Paulo, fornece ao Estado de Tocantins declaração falsa de endereço domiciliar com o objetivo de enganar o fisco para pagamento, a menor, de IPVA em outro estado da federação. Assim, emplaca e paga o IPVA menor no município de Palmas, apesar de ser domiciliada na cidade de São Paulo.
De forma fundamentada e sucinta, analise as indagações abaixo, considerando que nesta situação houve a frustração do recolhimento do tributo no estado de origem:
A - Cleonice cometeu em tese alguma infração delituosa? Qual ou Quais?
B - Considerando que tenha havido crime, qual o juízo competente para processá-lo?
(Valor; 07,00 pontos)
Com relação ao Direito da Seguridade Social e as contribuições da empresa para o custeio dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, elabore dissertação intitulada “O financiamento empresarial da previdência social à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores brasileiros”, abordando e respondendo as indagações formuladas nos tópicos abaixo:
A - Explique de forma sucinta quem contribui para o regime geral de previdência social, destacando a natureza jurídica da contribuição previdenciária segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e enumerando as hipóteses de incidência da contribuição da empresa;
B - Ao detalhar a contribuição incidente sobre a remuneração de empregados e avulsos e a contribuição incidente sobre as remunerações de contribuintes individuais, faça a distinção entre elas (semelhanças e diferenças). Além disso, destaque se a Justiça do Trabalho é competente para execução destas contribuições previdenciárias em sentenças condenatórias e declaratórias;
C - No que se refere ao adicional das instituições fi nanceiras, qual o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação ao princípio da isonomia tributária;
D - Posicione-se a favor ou contra a desoneração da incidência da contribuição sobre a folha de pagamento por meio do incremento da receita do COFINS;
E - Com relação à contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT, analise o posicionamento do STF e do STJ com relação a constitucionalidade do regulamento complementar no que se refere ao conceito de atividade preponderante e do grau de risco não previstos na lei. Bem como mencione súmula sobre como deve ser o enquadramento do SAT para todos os estabelecimentos da mesma empresa, esclarecendo o que ocorre se uma empresa com um único CNPJ tiver dois estabelecimentos: um com risco grave com 30 empregados e outro com risco leve com 20 empregados.
(Valor: 50,00 pontos)
A BD Participações Ltda., empresa de considerável patrimônio e que tem entre seus objetos sociais o de administração de bens, adquiriu de terceiros um apartamento, realizando o devido registro imobiliário. Em seguida, o cedeu gratuitamente a seus empresários, um casal sem bens imóveis, que passaram a utilizá-lo como residência.
A penhora desse bem em execução movida contra a empresa BD pode ser afastada pelo casal alegando que o apartamento serve de residência para a família e que a compra na verdade se deu integralmente com recursos dos cônjuges? Por quê?
(Valor: 07,00 pontos)
Leia a ementa do julgado abaixo e, a seguir, disserte, detalhadamente, sobre o protesto de certidão da dívida ativa, abordando a evolução jurisprudencial e legislativa sobre a matéria, bem como a sua utilidade para a Fazenda Pública.
“TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA - CDA. PROTESTO. DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afirmado a ausência de interesse em levar a protesto a Certidão da Dívida Ativa, título que já goza de presunção de certeza e liquidez e confere publicidade à inscrição do débito na divida ativa.
2. Agravo regimental não provido”
(Superior Tribunal de Justiça, 1ª Turma, AgRg no Ag 1316190 / PR, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 25/05/2011).
(Valor: 07,00 pontos)
Discorra sobre Tratados Internacionais pontuando os aspectos relacionados abaixo, fazendo expressa referência aos dispositivos constitucionais e legais sempre que pertinente.
A - A celebração e entrada em vigor no Brasil dos Tratados Internacionais.
B - Os possíveis efeitos jurídicos do Tratado Internacional ainda não vigente.
C - Diferenças entre os Tratados Internacionais de direitos humanos, Tratados de direito tributário e Tratados das demais matérias.
D - A hierarquia no ordenamento jurídico brasileiro dos Tratados Internacionais das diversas matérias.
E - Os conflitos entre Tratados Internacionais incorporados e as normas internas.
F - O papel do Poder Judiciário em suas diversas instâncias nas hipóteses de conflito entre normas internas e Tratados Internacionais incorporados
(Valor: 07,00 pontos)
A Empresa X ajuizou perante o Superior Tribunal de Justiça ação cautelar preparatória de futuro recurso especial, com pedido de liminar, objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário controvertido e expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, até que o mérito seja discutido nos autos de Ação Ordinária Declaratória de Débitos Fiscais a ser oportunamente ajuizada.
Sustenta a requerente ter sido surpreendida com carta de cobrança expedida pela Receita Federal do Brasil – RFB, relativa à diferença entre os créditos do FINSOCIAL reconhecidos à autora no processo nº XXXXXXX-X e a compensação operada com débitos da COFINS. Segundo a RFB, os créditos do FINSOCIAL eram insuficientes para quitação da totalidade dos débitos da COFINS compensados, restando saldo a ser pago pela requerente nos moldes como descrito na carta de cobrança.
Alega a requerente ter ingressado com medida cautelar preparatória de futura ação anulatória de débitos fiscais, perante o juízo da XXª VF/XX, oferecendo em garantia da suspensão da exigibilidade do crédito questionado ações preferenciais nominativas de titularidade da autora em valor superior ao do crédito cobrado pelo Fisco. A liminar pretendida, todavia, foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, ao fundamento de que
a suspensão da exigibilidade de crédito tributário somente é possível nas estritas hipóteses do art. 151 do CTN, não integrando a caução oferecida o rol taxativo ali disciplinado.
Inconformada com a r. decisão proferida, contra ela interpôs a requerente recurso de Agravo, cujo seguimento restou obstado pelo TRF da Xª Região, com fulcro no art. 557 do CPC.
Formulou a requerente, então, novo pedido de liminar perante o juízo de primeira instância nos autos da medida cautelar ajuizada, desta vez oferecendo em garantia Carta de Fiança no valor atualizado do crédito cobrado pelo Fisco. Novamente a liminar foi indeferida pelo juiz de primeira instância, por não se confundir a fiança bancária com o depósito integral e em dinheiro exigido para a suspensão do crédito tributário.
Novo inconformismo foi submetido ao E. TRF da Xª Região, em sede de Agravo de Instrumento, distribuído ao Vice-Presidente do Tribunal em regime de plantão, no exercício da Presidência. Determinou S.Exa., entretanto, que se aguardasse a regular distribuição do AI a uma das turmas do tribunal, para que o pleito fosse apreciado pelo relator competente, pois não vislumbrava excepcionalidade suficiente para superação do juízo natural, tampouco necessidade de imediato exame do pedido formulado à luz de mera alegação de que medidas administrativas poderão ser
tomadas pela Fazenda Nacional contra o contribuinte.
Irresignada com o novel revés verificado perante o TRF da Xª Região, ingressou a requerente com medida cautelar preparatória de futuro recurso especial diretamente no STJ, visando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário negada pelas instâncias inferiores. Insiste a requerente na existência de fumus boni iuris e periculum in mora suficientes à liminar pretendida, posto em nenhum momento ser imperioso pela legislação o oferecimento de garantia para a concessão de liminar, bem como por estar impedida de realizar seus negócios enquanto não expedida a certidão almejada.
Distribuídos os autos em regime de plantão ao I. Ministro X, no exercício da Presidência do STJ, entendeu S.Exa. por conceder a liminar requerida, para determinar a suspensão da decisão de primeiro grau até ulterior deliberação do relator competente.
Reconheceu S.Exa. a presença dos requisitos necessários ao deferimento do pedido, diante da plausibilidade do direito estar suficientemente demonstrada, inclusive com base em precedente do STJ no sentido da equiparação da caução oferecida à penhora antecipada, bem assim haver risco de dano de difícil reparação, uma vez que a decisão impugnada impede a requerente de participar de licitações e de exercer as
suas atividades precípuas.
Diante da decisão proferida, na qualidade de Procurador da Fazenda Nacional, elabore a peça processual pertinente, devidamente fundamentada, considerando que já transcorreram 6 (seis) dias da regular intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao final, a título de assinatura, consigne apenas “Procurador da Fazenda Nacional”.
(Valor: 50 pontos)
MACUNAÍMA S.A, empresa brasileira altamente especializada com sede no Rio de Janeiro, RJ, e atuação em várias localidades do país, celebrou com EUROCOP INTERNATIONAL, empresa multinacional europeia, contrato de prestação de serviços em nosso país. Referido contrato contém cláusula obrigacional, pela qual se exige de MACUNAÍMA S.A. a adoção de política de redução de acidentes e doenças de trabalho, cujo cumprimento deve ser aferido pelo número de afastamentos decorrentes desses infortúnios. As sanções podem variar entre
aplicação de multa e rescisão do contrato, de acordo com a quantidade de afastamentos.
Para evitar as sanções previstas nos contratos, MACUNAÍMA S.A. passou a não emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e criou um programa alternativo de reinserção laboral, denominado “RECUPERA”, exigindo a
frequência ao local de trabalho dos acidentados e adoecidos, que, embora não obrigados a prestar serviços, deveriam permanecer à disposição do empregador no horário de trabalho, em uma sala terapêutica, com algumas atividades lúdicas, além de televisão, jornais e revistas.
Vários desses trabalhadores possuíam muita dificuldade de se deslocarem ao local de trabalho, em razão dos acidentes e doenças, o que levou alguns deles a denunciar a prática aos sindicatos da categoria.
Essas violações ocorreram nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo e São Paulo e abrangeram, respectivamente, 15, 18, 10 e 25 empregados.
Os sindicatos, ao tomarem ciência da situação, buscaram conversar com os trabalhadores acidentados e doentes nos estabelecimentos da empresa. Contudo, MACUNAÍMA S.A. negou o acesso dos dirigentes sindicais às salas terapêuticas, ao argumento de que não se tratava de local de trabalho e de que a presença do sindicato poderia atrapalhar o programa de recuperação psicossocial e laboral, criado com o objetivo de acelerar a reinserção dos trabalhadores afastados do ambiente de trabalho.
Todos os sindicados das localidades mencionadas encaminharam a notícia dos fatos às sedes das respectivas Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs). Foram instaurados quatro inquéritos, um em cada uma delas, sendo que o primeiro foi instaurado na Bahia.
Durante as investigações na PRT da 2ª. Região (São Paulo), a empresa confirmou a existência do programa “RECUPERA”, bem como a negativa de acesso aos sindicatos com vistas a salvaguardar as características do programa.
No curso do inquérito da PRT 2ª. Região, foram praticados os seguintes atos instrutórios:
A - Foram ouvidos alguns trabalhadores afastados do trabalho, em inspeção realizada na sala terapêutica de um dos estabelecimentos de MACUNAÍMA S.A., os quais declararam estar satisfeitos com o programa “RECUPERA”,
porque mantêm o vínculo com o empregador e os colegas. Nesta mesma diligência, o Procurador do Trabalho constatou que, como esses trabalhadores não eram substituídos, ocorreu uma sobrecarga de trabalho para os demais empregados, os quais passaram a denominar a sala terapêutica de “ala dos folgados e imprestáveis”.
B - Foi realizada audiência, em que o preposto da MACUNAÍMA S.A. reconheceu a existência do programa “RECUPERA” e declarou tratar-se de decorrência da obrigação contratual ajustada com a EUROCOP INTERNATIONAL, para a redução de acidentes e adoecimentos. Esclareceu que a política de redução de acidentes da empresa é objeto de auditorias periódicas feitas por EUROCOP INTERNATIONAL. Sustentou, ademais, que
a rescisão do contrato com a EUROCOP INTERNATIONAL ensejaria enorme prejuízo não só à MACUNAÍMA S.A. e a seus empregados, que seria obrigada a dispensar trinta mil trabalhadores, mas também ao país como um todo, considerando a relevância da atividade para a economia nacional. Declarou estar ciente das brincadeiras entre colegas de trabalho acerca da situação dos afastados, mas disse zelar pela liberdade de expressão e informalidade no ambiente de trabalho.
C - Na mesma audiência, o médico do trabalho da empresa, em seu depoimento, reconheceu que o programa “RECUPERA” é um experimento e seus eventuais benefícios não têm, ainda, comprovação científica. Também admitiu que, em alguns casos excepcionais, seria mais recomendável que os trabalhadores permanecessem em casa.
D - Ouvido, em outra data, o sindicato confirmou todos os fatos da denúncia e comunicou ao MPT que, no dia anterior à corrente audiência, os trabalhadores afastados nos quatro Estados da Federação que denunciaram a situação aos sindicatos foram despedidos sem justa causa. O mesmo aconteceu com o médico do trabalho que prestou depoimento no inquérito.
O Procurador responsável pelo caso no Espírito Santo entendeu que não tinha atribuição para o caso e encaminhou o inquérito civil para o Procurador do Rio de Janeiro, considerando que a sede da empresa localiza-se nesse Estado. O Procurador do Rio de Janeiro reuniu os dois inquéritos, porém houve concessão de liminar em mandado de segurança impetrado por MACUNAÍMA S.A., determinando a suspensão das investigações apenas nesse Estado. O inquérito instaurado na Bahia ainda está em fase inicial, porque a investigada não colaborou com as investigações.
Em razão da conclusão das investigações, e diante da negativa de celebração de TAC, o Procurador do Trabalho responsável pelo Inquérito na PRT da 2a. Região optou pela adoção das medidas judiciais cabíveis.
O candidato, como o Procurador da PRT da 2ª. Região, deverá elaborar a peça processual para enfrentar a situação descrita.
Analise os seguintes incidentes que ocorreram na atuação judicial de um Procurador do Trabalho:
1 - O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Pasárgada do TRT da 25ª Região determinou ao Diretor de Secretaria a proibição de acesso e a presença de advogados e de Membros do MPT no interior da Secretaria da Vara. Em
razão disso, os advogados e os Procuradores do Trabalho ficaram impedidos de consultar os autos das pautas das audiências no período em que os servidores se ausentavam para refeição. Impetrado Mandado de Segurança Coletivo por Membro do MPT, em favor dos Procuradores do Trabalho e dos Advogados, alegando arbitrariedade do ato. O Pleno do TRT indeferiu a petição inicial, por inépcia, sob dois fundamentos: não cabimento de MS em face da natureza do ato impugnado e não se tratar de interesse coletivo, mas sim de interesse individual.
2 - Em audiência realizada na mesma Vara do Trabalho nos autos da ACP nº 0001-01.2015.5.25.0001, o Juiz indeferiu, de ofício, a participação do Membro do MPT no ato processual sob o fundamento de inexistência nos
autos do ato de designação, por se tratar de Procurador do Trabalho lotado na Capital do Estado, ainda que atuando em substituição ao Procurador local que se encontrava em gozo regular de férias, e suspendeu o processo por tempo indeterminado.
Responda, de forma FUNDAMENTADA:
A - Em relação ao primeiro incidente: a impetração do MS coletivo foi correta em relação à natureza do ato atacado? O MPT possui legitimidade para impetrar MS coletivo no caso proposto?
B - Ainda em relação ao primeiro incidente, independentemente do entendimento defendido no item “a”, justifique qual a medida cabível contra a decisão do Pleno que indeferiu a petição inicial do Mandado de
Segurança e a instância competente para seu julgamento? Quais os fundamentos para questionar a decisão do Tribunal Pleno?
C - Em relação ao segundo incidente: havia necessidade de juntada no processo de ato de designação para que o Procurador do Trabalho participasse da audiência? Como Procurador do Trabalho, que medida(s) você adotaria em face dos atos praticados pelo juiz?