Considere a seguinte situação hipotética:
Duas candidatas homônimas participaram de concurso público para o cargo de técnico em saúde, com especialidade em auxiliar de enfermagem, na administração pública distrital. Apenas uma foi aprovada e teve o nome na lista final do certame. Em virtude de erro administrativo, ao invés de nomear somente a candidata que teve o nome na listagem final, ambas foram nomeadas, tomaram posse e entraram em exercício. Houve, portanto, uma admissão em cargo público efetivo de candidata não aprovada em concurso público.
Depois de 10 anos da nomeação, posse e exercício, a administração pretende anular a admissão equivocada, sob a justificativa de não aprovação no concurso público.
Considerando a situação hipotética apresentada e com base em entendimento do STJ e do TJDFT, responda às seguintes questões.
1 - Decaiu o direito de a administração pública distrital anular o ato de nomeação e posse da candidata, tendo em vista o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99? Por quê?
2 - A existência de boa-fé da candidata é relevante para a resolução da questão apresentada? Por quê? 3 Tornado nulo o ato de nomeação e posse, há necessidade de devolução dos valores recebidos? Por quê?