Questão: #Q8369

Sob a égide do CPC de 1973, não responde por honorários sucumbenciais o credor que desiste da execução antes da citação e da apresentação dos embargos, se não houver prévia constituição de advogados nos autos. REsp 1.682.215/MG, Rel. Min. Ricardo Vilas Bôas Cueva, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 06/04/2021, DJe 08/04/2021 - Informativo 692.
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