Não foi recepcionado o dispositivo da LOMAN segundo o qual apenas os desembargadores mais antigos possam concorrer aos cargos diretivos dos tribunais, devendo a matéria, em razão da autonomia consagrada na Constituição Federal, ser remetida à disciplina regimental de cada tribunal.
Plenário. ADI 3976/SP e MS 32.451/DF, Rel. Min. Edson Fachin, j. 25/06/2020 - Informativo 983.