Caio, servidor público do Estado do Rio de Janeiro, ao ser acometido por grave doença, foi a óbito no ano de 2020. Caio mantinha união estável há aproximadamente vinte anos com Luísa, com quem teve dois filhos, César e Augusta, ambos maiores de idade.
Após a morte de Caio e uma vez reconhecida a união estável, Luísa realizou requerimento administrativo para concessão de pensão por morte, o que restou deferido pelo RIOPREVIDÊNCIA em janeiro de 2021.
Ocorre que em abril do mesmo ano, Marisa, alegando ter sido companheira de Caio por mais de quinze anos e de forma concomitante a Luísa, também formula pedido de concessão de pensão por morte à autarquia previdenciária.
Pergunta-se: Marisa faz jus ao requerido benefício?