Questão: #Q8113

Analise as seguintes notícias: Notícia 1: Fogo de Chão demite 690 e manda a conta para Governadores pagarem: “Alegando ser forçado pelas consequências da pandemia do novo coronavírus, o famoso restaurante de carnes demitiu nada menos que 690 funcionários no mês de abril. Só no ponto de Botafogo, de frente para a baía de Guanabara, dos 82 funcionários, 73 foram demitidos. Situação semelhante ocorreu na filial da Barra da Tijuca. A empresa continua funcionando, trabalhando apenas com ‘delivery’. Além do drama natural causado por demissões, o problema maior é que a empresa se recusa a pagar todas as verbas rescisórias dos empregados, alegando que esta seria uma obrigação do Governo Estadual” (Disponível em: https://diariodorio.com/fogo-de-chao-demite-690-e-manda-a-conta-para-governadores-pagarem/. Acesso em 17 de outubro de 2020). Notícia 2: Parmê demite funcionários e diz que governo pagará verbas rescisórias: “Depois da rede de lojas de materiais de construção Amoedo, que demitiu cerca de 150 funcionários e sugeriu a eles que pagassem do próprio bolso a um advogado indicado pela empresa para conseguirem na Justiça receber suas verbas rescisórias, é a vez de outra grande marca do Rio de Janeiro agir de maneira considerada errada por alguns empregados". "Agora, foi a Parmê, rede de pizzarias com mais de 30 lojas espalhadas pela cidade. Segundo relatos de funcionários demitidos, a empresa os dispensou e não pagou todas as verbas rescisórias, argumentando, para tal, que estaria amparada pela lei e que o governo arcaria com o que ficou restando. Ainda segundo os ex-funcionários, teriam sido nada menos que 579 empregados demitidos” (Disponível em: https://diariodorio.com/parme-demite-funcionarios-e-diz-que-governo-pagara-verbas-rescisorias/. Acesso em 17 de outubro de 2020). O encerramento dos contratos de trabalho, pelos motivos expostos nas notícias, isto é, pela paralisação temporária das atividades presenciais em alguns setores comerciais, em razão da pandemia do SARS-COV2, atrai, segundo alegam as sociedades empresariais, a aplicação do art. 486 da CLT e enseja a responsabilização do Estado pelo pagamento de parte das verbas rescisórias dos empregados demitidos. Analisando a hipótese de os funcionários demitidos ingressarem na justiça do trabalho, cobrando do Estado o pagamento das verbas rescisórias não adimplidas pelas suas empregadoras, elabore texto dissertativo que contemple todos os argumentos a serem suscitados pela procuradoria, na defesa do ente público em juízo.
Resposta da Banca

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