Servidor aposentado pelo RGPS, em virtude do ente federado não ter RPPS, não pode ser reintegrado, para que fique recebendo, ao mesmo tempo, a aposentadoria e os proventos do cargo.
1ª Turma. ARE 1234192 AgR/PR e ARE 1250903 AgR/PR, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, j.16/06/2020 - Informativo 982.