A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.
Plenário. RE 593824, Rel. Min. Edson Fachin, j. 27/04/2020, Repercussão Geral: Tema 176 - Informativo 978.