Clayton Francisco da Silva resolveu, para aquisição de uma motocicleta, celebrar um contrato de mútuo feneratício com a instituição financeira Banco Auto S.A, com cláusula de alienação fiduciária em garantia da própria motocicleta, no valor líquido de R$20.000,00 para pagamento em 60 prestações de R$500,00.
Assinado o contrato em 21/01/2020, obtido o crédito e adquirido o veículo, após alguns meses, Clayton enfrentou dificuldades financeiras e resolveu ingressar com ação revisional contra o Banco Auto S.A. por considerar haver ilegalidades e abusividades no contrato.
Narrou na petição inicial que os juros remuneratórios fixados acima de 12% ao ano e os moratórios acima de 1% ao mês são abusivos. Afirmou ainda a abusividade da multa de mora de 2%. Requereu também fosse declarada a nulidade da taxa de avaliação de bem no valor R$500,00 e ainda do seguro proteção financeira no valor de R$1.000,00.
Pediu, assim, a repetição dos valores pagos a maior em razão das referidas cláusulas ilegais e/ou abusivas e adequação das taxas de juros.
Devidamente citada, a instituição financeira afirmou, preliminarmente, a ausência do interesse de agir, uma vez que o autor não formulou pedido administrativo e ainda porque os pedidos violam o princípio da obrigatoriedade dos contratos.
No mérito, aduziu a legalidade e validade dos juros moratórios de 2% ao mês, bem como da multa de mora no mesmo patamar. Afirma inexistir abusividade dos juros remuneratórios fixados no contrato em 14% ao ano. Bateu-se ainda pela validade das tarifas de avaliação de bem e do seguro proteção financeira.
Em especificação de provas, o réu juntou o contrato de mútuo assinado pelo autor, na qual consta a previsão da cobrança dos juros remuneratórios de 14% ao ano, moratórios de 2% ao mês e multa de mora de 2%, além da cobrança de tarifa de R$500,00 para avaliação do bem dado em alienação fiduciária em garantia e R$1.000,00 de seguro proteção financeira.
O autor requereu o julgamento antecipado do mérito.
Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos ou documentos não citados.