Chegou ao conhecimento por meio de denúncia anônima à Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários – Delefaz da Superintendência Regional de Polícia Federal do Rio de Janeiro que Romulo Santos e Mirtes Oliveira estariam inserindo elementos inexatos em operações de natureza fiscal relativas ao IPI, visando fraudar a fiscalização tributária Federal, das empresas de fabricação de peças automotivas que figuram como sócios, quais sejam: Indústria de peças, Fusca LTDA, com sede na Rua dos Inválidos, 900, Centro/RJ -Sócios: Romulo Santos e Mirtes Oliveira e Brasília Nova LTDA., com sede na Avenida Rio Branco, 330, Centro, Rio de Janeiro/RJ - Sócios Romulo Santos e Mirtes Oliveira.
Em razão dos fatos, após diligências preliminares determinadas pelo Delegado de Polícia Federal titular da DELEFAZ, restaram caraterizados outros indícios da prática dos delitos.
Embora de tais indícios apontarem o envolvimento dos investigados em crime de sonegação fiscal, a investigação chegou a um impasse, pois não foi possível elucidar, com os levantamentos de campo e de informações, qual a participação de cada um dos investigados, acrescido do fato de que o investigado Rômulo faz constantes viagens internacionais e durante esse período eles costumam tratar dos assuntos apenas por meio de ligações telefônicas.
Segundo relatório de investigação acostado aos autos, conseguiu-se as seguintes informações e qualificação sobre os investigados: Romulo Santos – brasileiro, solteiro, empresário, residente na rua Bartolomeu Mitre, 600, Leblon/RJ - celular (21) – 98012 – 0000, CPF 100 200 300 – 00 e Mirtes Oliveira – brasileira, casada, empresária, residente na Avenida Lúcio Costa, 1120, Barra da Tijuca/RJ – celular (Claro S/A.) (21) – 98112 – 8080, CPF 400 500 600 – 00.
Além disso, levantou-se que há indícios de que os investigados estariam ocultando patrimônio ilícito da empresa a partir de compras de veículos em nome de terceiros, que seriam usados pelos empresários, como por exemplo uma caminhonete Hillux 2020 placas XXX - 0123, utilizada por Romulo Santos, em nome da Rogério de Andrade, CPF 700 600 500 -00 e registro de veículos particulares, utilizados por Mirtes Oliveira e seus familiares, em nome de terceiros: um Civic 2020, placas XXX- 1111- registrado em nome de André Garcia – CPF 100 101 102 – 76; e – BMW X6, placas XXX – 2222, registrado em nomes de Cássio Meira, CPF 200 201 202 – 67.
Isso demostra que haveria uma discrepância entre os valores declarados ao fisco como renda das empresas, a movimentação financeira e a ostentação patrimonial dos investigados, além de incompatibilidade entre volume de produção, o constante nos registros de estoque da empresa e o constante nos registros fiscais de saída de produtos, decorrente das vendas.
Analise o anteriormente relatado e, como Delegado de Polícia Federal, sem criar novos dados, elabore a peça prática com as medidas necessárias à apuração do fato, direcionando-a à autoridade competente. Exponha a fundamentação jurídica pertinente, tipifique os crimes cometidos e requeira o que entender de direito, no que se refere às investigações.