É constitucional a previsão legal (art. 21-A da Lei nº 8.213/91) de presunção de vínculo entre a incapacidade do segurado e suas atividades profissionais quando constatada pela Previdência Social a presença do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo,
podendo ser elidida pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social se demonstrada a inexistência.
Plenário. ADI 3931, Rel. Cármen Lúcia, j. 20/04/2020 - Informativo 977.