Compete à Justiça comum julgar conflitos entre município e servidor contratado depois da CF/88, ainda que sem concurso público, para discutir sobre verbas trabalhistas decorrentes desta contratação.
Plenário. ARE 1179455 AgR/PI, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 5/5/2020 - Informativo 976.