1- As Procuradorias de Estado não gozam de autonomia funcional, administrativa ou financeira;
2- A garantia da inamovibilidade conferida pela Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública não pode ser estendida aos procuradores de estado;
3- Os princípios institucionais e as prerrogativas funcionais do Ministério Público e da Defensoria Pública não podem ser estendidos às Procuradorias de Estado;
4- Não pode ser conferida independência funcional aos Procuradores do Estado.
Plenário. ADI 1246, Rel. Roberto Barroso, j. 11/04/2019
Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, j. 15/04/2020 - Informativo 975.