João é cliente do Banco Money S.A há mais de 10 anos e recebe sua aposentadoria de R$3.000,00 (três mil reais) em sua conta corrente, com a qual realiza os pagamentos das despesas básicas mensais de aluguel, saúde, alimentação etc.
João alega que, após atualização do aplicativo da referida instituição financeira em seu celular “smartphone”, foram realizadas duas transferências eletrônicas via TED em 01/08/2020, que somaram valor total de R$10.000,00 (dez mil reais), o que deixou sua conta bancária com saldo final negativo (em utilização do chamado cheque especial), o que nunca havia ocorrido antes. João afirma que não realizou nem solicitou que fossem realizadas as mencionadas transferências.
Ainda no dia 01/08/2020, em contato com o serviço de atendimento ao cliente do Banco Money, João comunicou que não realizou referidas transações e que desconhece as contas bancárias de destino. Assim, solicitou o cancelamento das transferências e a devolução dos valores. A instituição bancária forneceu o número de protocolo e solicitou prazo 5 dias para resposta.
Ao final do prazo, o Banco solicitou novo prazo de mais 10 dias para análise do pedido. Dessa forma, João contratou advogado que aviou ação pelo procedimento comum perante a Vara Cível competente na qual narrou os fatos acima e requereu fosse a instituição financeira condenada a repetir em dobro os valores subtraídos da conta bancária em razão das TED`s não reconhecidas, bem como a indenizar os danos morais suportados.
Devidamente citado, o Banco Money apresentou contestação alegando, preliminarmente, ausência de interesse de agir, pois o autor não esgotou a via administrativa e a questão poderia ser resolvida extrajudicialmente. Afirmou ainda não ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso. Arguiu a ausência de falha de serviço, uma vez que as transferências ocorreram mediante uso de senha pessoal e intransferível do correntista e com confirmação de dados de segurança e, portanto, não poderiam ser desfeitas, pois eram legítimas.
O réu também aduziu que mesmo na hipótese de fraude, não pode ser responsabilizado em razão da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro. Argumentou não ter sido comprovado dano moral na espécie, pelo que inviável a condenação nesse jaez. Na eventualidade, requereu seja julgado improcedente o pedido de devolução dobrada e limitados o valor dos danos morais a patamar módico.
As partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito.
Considerando o relatório acima, redija a sentença adequada para solução da lide.
Dispense o relatório. Não crie ou presuma fatos não narrados.