Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.
Plenário. ADPF 714/DF, ADPF 715/DF, ADPF 718/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 13.2.2021 - Informativo 1005.