Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável (art. 17, da Lei 10.741/2003).
Havendo dúvida se o idoso está em condições de proceder à opção, indique e justifique as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.