É formalmente inconstitucional lei estadual que concede descontos aos idosos para aquisição de medicamentos em farmácias localizadas no respectivo estado.
Plenário. ADI 2435/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/12/2020 - Informativo 1003.