Autoridade legitimada denunciou ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) várias irregularidades que estariam sendo perpetradas no órgão estadual XYZ, incluindo-se o pagamento indevido de diárias e passagens aéreas a servidores.
Ouvido em audiência, o dirigente desse órgão apresentou justificativas, que não foram totalmente aceitas pelo
conselheiro-relator em seu voto. Foram levadas em consideração características particulares dos pagamentos efetuados, como período dos dispêndios e qualificação profissional dos beneficiários, chegando-se, por fim, à conclusão de que, com relação aos servidores Bruno, Charles e Danilo, em especial, a concessão das diárias e das passagens fora indevida.
A matéria foi submetida à apreciação do colegiado, que, acolhendo o voto do relator, proferiu decisão, assinando prazo para que o dirigente do órgão procedesse ao desconto, na folha de pagamento dos três servidores, dos valores das diárias e das passagens que lhes foram concedidas.
Inconformados, Bruno, Charles e Danilo, em conjunto, interpuseram recurso, arguindo a nulidade do julgamento do TCE/RN por cerceamento de defesa, pois, apesar de interessados no processo, não teriam sido chamados aos autos anteriormente à prolação da decisão. Alegam que foram condenados a devolver os valores das diárias e das passagens sem que lhes fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O conselheiro-relator do recurso solicitou a manifestação do Ministério Público sobre a matéria.
Com base na situação hipotética acima relatada, redija, na condição de procurador do Ministério Público junto ao TCE/RN, um parecer, propondo o provimento do recurso interposto, com os respectivos efeitos sobre a decisão recorrida, ou o seu não-provimento, bem como as demais providências que se fizerem necessárias. No parecer, deverão ser abordados, necessariamente e da forma mais completa possível, os seguintes aspectos:
1 - Natureza dos processos instaurados no âmbito do TCE/RN;
2 - Contraditório e ampla defesa;
3 - Decisões que afetam terceiros;
4 - Ingresso de interessados no processo;
5 - Direito de defesa versus comprometimento da efetividade do controle externo;
6 - Análise da situação relatada e interesse dos recorrentes.
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