O Sgt. Ex. Rochedo, da Polícia do Exército, integrava um pequeno comboio que se deslocava em via pública, em direção ao Campo de Treinamento do Exército, afastado da cidade cerca de 20 km, quando o jipe que conduzia colidiu num cruzamento, cujo semáforo estava em pane, com uma viatura da Polícia Militar, conduzida pelo Cb. PM Eufrásio, em serviço de policiamento no local.
O Sgt. Rochedo desceu da viatura militar e começou a discutir com o Policial Militar, atribuindo-lhe a culpa pelo acidente. Em meio à discussão, o Sgt. Rochedo agrediu o Policial Militar com o uso de um cassetete, causando-lhe lesão grave, sendo contido pelos outros militares do Exército, restando preso pelo Ten. Ex. Surpresa, que comandava o Comboio, sendo conduzido ao quartel e autuado em flagrante.
O APF aportou na Auditoria, abrindo-se vista ao MPM.
Analise a hipótese, quanto à competência, à luz da jurisprudência mais recente do Superior Tribunal Militar, justificando.
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