Questão: #Q4981

A jurisprudência do STJ entende que o proprietário de veículo que o empresta a terceiro responde por seu uso: “CIVIL E PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM POSTE DE ILUMINCAÇÃO PÚBLICA.REPARAÇÃO DO DANO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. I. O poste de iluminação, corretamente instalado na via pública, constitui obstáculo imóvel, impossível, por si só, de causar acidente, de sorte que no caso de colisão contra o mesmo, causando-lhe danos, cabe àquele que o atingiu demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade, o que, na espécie, não ocorreu. II. O proprietário de veículo que o empresta a terceiro responde por danos causados pelo seu uso. III. Recurso especial conhecido e provido.” (REsp 895.419/DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 27/08/2010) Por outro lado, o STJ, conforme sua Súmula 132, entende que o antigo proprietário do veículo não responde por acidente de veículo pendente de transferência: “A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.” 1 - Considerando seus conhecimentos sobre atos ilícitos no Direito Civil, disserte sobre a responsabilidade civil e compare a ocorrência de seus pressupostos nas situações descritas. (15 Pontos)
Resposta da Banca

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