Questão: #Q4961

1 - O Dr. ARSÊNIO, Promotor de Justiça Militar, após analisar um IPM envolvendo estelionato previdenciário contra patrimônio sob Administração Militar – hipótese de pensão militar, suscitou a incompetência da Justiça Militar, nos termos do art. 146 do CPPM, entendendo o fato da competência da Justiça Federal. O MM. Juiz-Auditor rejeitou a arguição de incompetência e fixou competente a Justiça Militar da União. Intimado da decisão, o Dr. ARSÊNIO dela não recorreu, pelo que o Juiz-Auditor remeteu os autos ao outro Promotor, Dr. ARGUTO, o qual entendeu não lhe caber manifestar-se nos autos, tendo em vista que seu colega não havia manifestado a opinio delicti. O Juiz Auditor remeteu os autos ao Procurador-Geral. Analise a hipótese, indicando o procedimento e soluções cabíveis, segundo a LOMPU. (10 Pontos)
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