A regulação do DPVAT e do DPEM deve ser feita por meio de lei complementar, nos termos do art. 192 da CF, não podendo, portanto, ser tratada por medida provisória.
Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019. MEDIDA CAUTELAR NA ADI 6.262 - Informativo 974.