Questão: #Q4891

O Plenário do STF, por unanimidade, reconheceu competência concorrente aos Estados-membros para legislar sobre direitos do consumidor, bem como a constitucionalidade de lei estadual autorizativa da comercialização e consumo de bebidas não destiladas com teor alcoólico inferior a 14% em arenas desportivas e estádios de futebol, em dias de jogo. Plenário. ADI 6195, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/03/2020 - Informativo 973.
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