A exigência de que a comissão condutora do processo administrativo disciplinar seja composta por
servidores estáveis refere-se à estabilidade no cargo específico, não no serviço público.
A jurisprudência do STF reconhece a independência entre as esferas penal e administrativa. A repercussão da primeira na segunda ocorre somente nos casos em que constatada a inexistência material dos fatos ou a negativa de autoria, até porque a valoração na esfera administrativa não é a mesma da penal.
2ª Turma. RMS 32.357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 17/03/2020 - Informativo 970.