Para ter-se a incidência do art. 117 da Lei 7.210/1984 [Lei de Execução Penal (LEP)] — cumprimento da sanção em regime domiciliar —, é indispensável o enquadramento em uma das situações jurídicas nele contempladas.
1ª Turma. HC 177164/PA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/2/2020 - Informativo 967.