Questão: #Q4709

Acordo extrajudicial entabulado entre o autor e os supostos responsáveis pela obra em que trabalhou é nulo e não é obstáculo ao direito de propor ação de indenização em virtude da ocorrência do acidente de trabalho, mesmo que tenha havido a participação do Ministério Público Estadual, considerando que, quando ajuizada a ação, a Justiça do Trabalho já era competente para analisar a matéria. TST-RR-52800-46.2006.5.15.0068, 7ª Turma, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, julgado em 7.2.2020 - informativo 215.
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