Questão: #Q4707

A ausência de subordinação de motorista de aplicativo e o alto percentual remuneratório, descaracterizam o vínculo de emprego. TST-RR-1000123-89.2017.5.02.0038, 5ª Turma, rel. Min. Breno Medeiros, julgado em 5.2.2020 - informativo 215.
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