Não é cabível o manejo de mandado de segurança para impugnar decisões que indeferiram os pedidos de mediação e de reconsideração formulados pelo sindicato impetrante.
TST-RO-572-30.2018.5.17.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde
Miranda Arantes, red. p/ acórdão Min. Douglas Alencar Rodrigues, 18.2.2020 - informativo 215.