A Lei Estadual “A/1990” criou em favor dos Deputados Estaduais do Paraná o Fundo Especial de Aposentadoria, estabelecendo que o associado aposentado que viesse a ser investido em mandato eletivo remunerado ou em cargo de ministro ou secretário estadual não poderia perceber o benefício durante o exercício destes (mandato eletivo ou cargo público), bem como no caso de não ter contribuído com o fundo por pelo menos um ano.
Posteriormente, o referido fundo foi extinto pela Lei Estadual “B/1998”.
Diante disso, em dezembro de 1999, o Deputado Estadual Ismael Harmonia ajuizou ação de cobrança de proventos de aposentadoria, relativos ao período de março de 1995 a março de 1997, no qual em exercício como Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná.
Com base nessas informações, explicite o conteúdo jurídico vertido do art. 250 da Constituição do Estado do Paraná, esclarecendo, justificadamente, se esta norma alberga a pretensão do Deputado Ismael Harmonia na demanda aforada.
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