É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do
Estado e em regime não concorrencial.
Plenário. RE 633.782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, j. 23/10/2020, Repercussão Geral: Tema 532 - Informativo 996.