Para o STF, a concessão do benefício da transação penal NÃO impede a impetração de habeas corpus em que se busca o trancamento da ação penal. OBS.: O STJ entende que a transação constitui óbice ao HC.
2ª Turma. HC 176785/DF, Min. Gilmar Mendes, 17/12/2019 - Informativo 964.