Não há nulidade na ação penal instaurada a partir de elementos informativos colhidos em inquérito policial que não deveria ter sido conduzido pela Polícia Federal considerando que a situação não se enquadrava no art. 1º da Lei 10.446/2002.
1ª Turma. HC 169348/RS, Min. Marco Aurélio, 17/12/2019 - Informativo 964.