Para que se configure o crime do art. 5º da Lei nº 13.260/2016 (atos preparatórios de terrorismo) exige-se que o sujeito tenha agido por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
6ª Turma. HC 537.118-RJ, Min. Sebastião Reis Júnior, 05/12/2019 - Informativo 663.