O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei 8.137/90.
Plenário. RHC 163334/SC, Min. Roberto Barroso, 18/12/2019 - Informativo 964.