Questão: #Q4601

O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei 8.137/90. Plenário. RHC 163334/SC, Min. Roberto Barroso, 18/12/2019 - Informativo 964.
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